Defesa integral dos direitos do consumidor nas relações de consumo, com atuação em revisão contratual, reparação de danos morais e materiais, e tutela contra práticas abusivas de fornecedores.
💬 Falar com um AdvogadoO Código de Defesa do Consumidor é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção da parte vulnerável nas relações de consumo. Ele estabelece direitos fundamentais e mecanismos eficazes para responsabilizar fornecedores por danos causados a consumidores.
Nossa atuação abrange desde simples cobranças indevidas até casos complexos envolvendo produtos perigosos, publicidade enganosa e práticas abusivas de grandes empresas, sempre buscando a reparação integral dos danos sofridos.
Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.
Atuação em casos de produtos com defeito, serviços mal prestados e descumprimento da garantia legal e contratual.
Cancelamento e devolução em dobro de cobranças realizadas sem contratação ou após quitação da dívida.
Análise e impugnação de cláusulas abusivas em contratos de adesão de telecomunicações, seguros, financiamentos e serviços.
Ações decorrentes de oferta e publicidade enganosa ou abusiva que induziram o consumidor a erro.
Assessoria em casos de compra à distância com descumprimento do prazo legal de 7 dias para devolução.
Assessoria jurídica para consumidores que não conseguem pagar suas dívidas — renegociação extrajudicial e repactuação judicial pela Lei 14.181/2021.
→ Ver página completaNossa atuação é fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O Código de Defesa do Consumidor é a principal lei de proteção, estabelecendo responsabilidade objetiva dos fornecedores.
O CDC autoriza que o juiz inverta o ônus da prova em favor do consumidor quando sua hipossuficiência técnica for reconhecida.
Fabricante, produtor, construtor e importador respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Art. 42, parágrafo único do CDC — cobrança indevida implica devolução em dobro do valor cobrado a maior.
Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.
Guarde notas fiscais, contratos, prints de anúncios, fotos do produto com defeito e toda comunicação com a empresa.
Registre reclamação formal no SAC da empresa com número de protocolo. Utilize também o Procon e o reclameaqui.com.br.
O CDC estabelece prazos específicos: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis a partir da constatação do vício.
Se a resolução direta não funcionar, um advogado pode avaliar as medidas adequadas, inclusive a possibilidade de tutela de urgência.
Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!
Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.
Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!
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