Almeida Couto
⚠️ Atenção: Loja virtual é responsável pela entrega. Produto não entregue ou diferente do anunciado gera direito à devolução e indenização.
🛒 Direito do Consumidor · E-commerce

Compra online não entregue ou produto diferente do anunciado?

O comércio eletrônico cresceu muito no Brasil, mas os problemas também. Produto não entregue no prazo, item diferente do anunciado, roubo na entrega e propaganda enganosa são situações que geram direito à reparação. Você tem 30 dias para cancelar compra não entregue e reaver o dobro do valor pago — o prazo começa hoje.

5 estrelasno Google
🏛️
Soc. OAB/SP nº 46378Sociedade de advogados
🔒
Atendimento onlineTodo o Brasil · Sigilo total
O que diz a lei

Seus direitos no comércio eletrônico

✅ A lei garante:

  • Direito de arrependimento: 7 dias para devolução sem justificativa em compras à distância
  • Entrega deve ser no prazo anunciado — atraso gera direito à rescisão ou indenização
  • Produto deve corresponder exatamente ao anunciado — publicidade enganosa é proibida
  • O marketplace responde solidariamente pelos lojistas cadastrados em sua plataforma
  • Dados pessoais coletados na compra devem ser protegidos conforme a LGPD

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

📦 Produto não entregue

Compra realizada e paga mas produto nunca chegou, mesmo após o prazo anunciado.

📋 Produto diferente do anunciado

Item recebido é completamente diferente do descrito e fotografado no site.

🔓 Roubo na entrega

Produto foi roubado ou extraviado durante o transporte antes de chegar ao consumidor.

💻 Site falso

Compra realizada em site que imitava loja legítima, sem entrega do produto.

🔄 Devolução recusada

Loja se recusa a aceitar a devolução dentro do prazo de 7 dias ou por defeito.

💳 Cobrança sem entrega

Valor debitado no cartão mas pedido cancelado sem estorno pelo prazo legal.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

💰

Devolução do valor

Restituição integral do valor pago com correção monetária.

🔄

Entrega ou produto equivalente

Obrigação de entregar o produto conforme pedido ou oferecer alternativa equivalente.

⚖️

Indenização por danos

Reparação por danos morais e materiais causados pela falha na entrega ou produto errado.

📋

Devolução em dobro

Nas cobranças indevidas, possibilidade de devolução em dobro conforme o CDC.

Passo a passo

O que fazer agora

Compras pela Internet

Compra online não entregue: seus direitos contra o e-commerce

O comércio eletrônico é regulado pelo CDC e pelo Decreto 7.962/13. O fornecedor que não entrega o produto no prazo anunciado está em mora e deve cumprir a obrigação ou, a escolha do consumidor, devolver o valor pago integralmente corrigido e pagar indenização pelos danos causados. A venda online cria vínculos contratuais tão firmes quanto a compra presencial — o prazo de entrega anunciado é parte do contrato.

Direito de arrependimento

O consumidor tem 7 dias para se arrepender de qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial (online, telefone, domicílio), com devolução integral do valor pago, incluindo frete (CDC, art. 49). O prazo conta a partir da entrega do produto.

Produto extraviado na entrega

O risco de transporte é do fornecedor até a efetiva entrega ao consumidor. Produto extraviado, roubado ou danificado durante o frete não é responsabilidade do comprador — a loja deve reenviar o produto ou devolver o valor integralmente.

Prazo de entrega

O prazo anunciado no momento da compra é obrigação contratual. Atrasos sem comunicação prévia e razoável configuram mora do fornecedor, autorizando o consumidor a exigir o produto com desconto ou cancelar com devolução integral.

Produto diferente do anunciado

A foto, descrição e especificações do produto na loja online são vinculantes. Produto entregue diferente do anunciado configura vício de adequação (CDC, art. 18), com direito de troca, devolução ou abatimento.

Como Agir

Do chat do SAC ao processo judicial em 4 etapas

A maioria dos problemas de compras online pode ser resolvida extrajudicialmente com as ferramentas corretas. Quando não, o processo no Juizado Especial é rápido e gratuito.

1
Contato e registro formal

Abertura de protocolo de atendimento no SAC da loja, por escrito (e-mail ou chat com print), exigindo a entrega imediata ou o cancelamento com devolução integral.

2
consumidor.gov.br e Procon

Plataforma governamental com alta taxa de resolução para lojas registradas. O registro formal documenta o conflito e pressiona a empresa, que tem prazo de 10 dias para responder.

3
Estorno no cartão de crédito

Em compras parceladas no cartão, comunique o problema à operadora — em casos de não entrega confirmada, o estorno pode ser solicitado diretamente ao banco (chargeback), cancelando as parcelas pendentes.

4
Juizado Especial Cível

Ação gratuita para causas até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado, para devolução do valor + indenização por danos morais. Acima desse valor, o advogado maximiza a indenização.

Entenda melhor

Quando o Produto não Chega: Direitos do Consumidor no E-commerce

Nas compras online, o fornecedor tem obrigação de cumprir o prazo de entrega informado no momento da compra. O atraso injustificado gera direito a três alternativas pelo CDC: (1) cumprimento imediato da obrigação (entrega forçada); (2) aceitar outro produto equivalente; ou (3) rescisão do contrato com restituição integral, incluindo frete pago. Independentemente da opção, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais quando o atraso causou prejuízos concretos (evento perdido, presente não recebido a tempo, necessidade do produto para trabalho).

Marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee) respondem solidariamente pelas falhas dos vendedores em suas plataformas — o consumidor pode acionar diretamente o marketplace, que deve resolver o problema independentemente do vendedor. Essa responsabilidade solidária foi consolidada pela jurisprudência do STJ.

Na prática

Produto Extraviado: Responsabilidade da Transportadora e da Loja

Quando a transportadora nega o extravio ou a loja tenta transferir responsabilidade para ela, lembre-se: a relação é com a loja — a transportadora é subcontratada e não pode ser imposta ao consumidor como interlocutora do problema. A loja responde pelo extravio independentemente de ser culpa da transportadora, e tem direito de regresso contra ela depois.

Para o chargeback (contestação no cartão), a maioria dos bancos aceita solicitar a devolução quando a entrega não é confirmada após o prazo. Use essa ferramenta como pressão — junto com reclamação no consumidor.gov.br e Procon — antes de ir ao Judiciário. Para valores acima de R$ 5.000, o escritório pode ingressar diretamente com ação indenizatória na Justiça comum.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

5.0 ⭐
Nota no Google
OAB/SP
Inscrição 46378
100%
Atendimento online
Nacional
Todo o Brasil

5.0 no Google · Avaliado pelos nossos clientes

🏛️ Soc. OAB/SP nº 46378  ·  Atendimento online para todo o Brasil
"

Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

"

Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

"

Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

5.0
Nota no Google
100%
Online · Todo o Brasil
OAB
SP 46378 · Regularmente inscritos
⚖️
Análise prévia do caso
Análise prévia gratuita

Fale agora com um advogado especializado

Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.

💬 Solicitar Análise pelo WhatsApp

Atendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido

⭐ 5.0 no Google 🔒 Consulta sigilosa ⚡ Resposta em até 24h OAB/SP nº 46378
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. O STJ reconhece a responsabilidade solidária do marketplace pelos lojistas cadastrados em sua plataforma. O consumidor pode acionar tanto o vendedor quanto a plataforma.
Sim. Você pode solicitar chargeback ao banco emissor do cartão apresentando comprovante de que o produto não foi entregue. Recomenda-se fazê-lo após tentar resolver com a loja.
7 dias corridos a partir do recebimento para exercer o direito de arrependimento, sem necessidade de justificativa. Para defeito, 90 dias a partir da constatação do vício.
Com o B.O. registrado, você pode solicitar o estorno da cobrança ao banco por fraude. Paralelamente, é possível buscar responsabilização judicial dos envolvidos.
Sim. O CDC proíbe publicidade enganosa e o fornecedor é obrigado a cumprir o que foi anunciado. Se não cumprir, o consumidor pode exigir a execução forçada, produto equivalente ou restituição com indenização.

O marketplace responde se a loja parceira não entregar meu produto?

Sim. O marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon, etc.) responde solidariamente com o lojista pelos danos ao consumidor, pois facilita e se beneficia da relação de consumo (STJ, REsp 1.960.618/SP). A responsabilidade solidária permite acionar tanto o marketplace quanto o vendedor individual, o que aumenta as garantias de recebimento da indenização ou do produto.

A loja pode cobrar frete na devolução quando exerço o direito de arrependimento?

Não. No exercício do direito de arrependimento (7 dias após o recebimento), o consumidor não paga frete de retorno — o custo é do fornecedor (Decreto 7.962/13, art. 5º). Qualquer cláusula contratual que imponha frete ao consumidor no arrependimento é nula. A devolução do valor deve ser integral, incluindo o frete pago na compra.

Posso pedir indenização por dano moral por atraso em entrega de produto?

Depende. O mero atraso não gera dano moral automaticamente — é necessário que o atraso tenha causado transtorno concreto além do aborrecimento normal: perda de evento importante para o qual o produto foi comprado (casamento, aniversário), impossibilidade de trabalho, ou não entrega em datas comemorativas com comprovação de uso específico prometido pela loja.

Fale conosco

Entre em contato

Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.

✅ Mensagem enviada! Entraremos em contato em breve.

Prefere o WhatsApp? Clique aqui →