O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador de celular com defeito o reparo em 30 dias, troca por aparelho equivalente, ou devolução integral do dinheiro — a escolha é do consumidor.
O CDC determina que, se o reparo não for feito em 30 dias, o consumidor pode exigir imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Manchas, pixels mortos, tela preta ou touchscreen que não responde sem que o aparelho tenha sido danificado.
Bateria que descarrega muito rápido, não carrega completamente ou para de funcionar dentro da garantia.
Sistema operacional com travamentos, reinicializações aleatórias ou erros que não são resolvidos com atualização.
Câmera que tira fotos embaçadas, foca incorretamente ou apresenta erros de hardware não causados pelo usuário.
Problemas de som que impedem chamadas ou reprodução de áudio sem que tenha havido queda ou dano externo.
Celular que esquenta excessivamente durante uso normal ou carregamento, caracterizando defeito de fabricação.
A loja ou assistência tem 30 dias para resolver o defeito. Esgotado o prazo, você pode escolher outra solução.
Aparelho novo de mesma marca, modelo e especificações, sem custo adicional, quando o reparo não foi eficaz.
Devolução do preço pago atualizado monetariamente quando a troca não for possível ou o defeito for essencial.
Ressarcimento de gastos com consertos improvisados, perda de dados importantes e danos morais pelo transtorno.
Grave vídeo do defeito em funcionamento. Guarde a nota fiscal, embalagem original e acessórios.
A garantia é honrada pela assistência técnica autorizada da marca. Exija recibo com descrição do defeito informado.
Se passarem 30 dias sem solução, exija imediatamente a troca ou a devolução. Não aceite prorrogação unilateral.
Se a loja recusar, registre no Procon. Para valores significativos, o advogado propõe ação no JEC ou juízo cível.
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