A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, SCPC) é uma das violações ao consumidor mais reconhecidas pelos tribunais.
O STJ consolidou que a negativação indevida é dano moral in re ipsa: basta provar que foi negativado indevidamente para ter direito à indenização, sem necessidade de comprovar o prejuízo.
Pagamento realizado mas o nome continua no SPC/Serasa por falha na atualização pelo credor.
Nome negativado por dívida vencida há mais de 5 anos, que não pode mais ser exigida judicialmente.
Alguém usou seus dados para contratar serviços ou produtos, gerando dívidas em seu nome que você não contraiu.
Inclusão no SPC/Serasa sem o aviso prévio de 10 dias que o CDC exige ao credor.
CNPJ encerrado ou empresa que fechou mas continua com CPF dos sócios negativados por dívidas da pessoa jurídica.
Credor negatia mesmo após acordo de parcelamento em andamento ou após aceitação de proposta de pagamento.
Tutela antecipada para retirar o nome dos cadastros enquanto o processo tramita, restaurando o crédito.
O STJ fixa indenizações entre R$ 5.000 e R$ 30.000 dependendo das circunstâncias da negativação indevida.
Se houve cobrança pelo valor que originou a negativação indevida, a devolução é em dobro (CDC, art. 42).
Após a exclusão, o credor deve fornecer comprovante formal de quitação ou de inexistência de débito.
Reúna o comprovante de pagamento, laudo de fraude ou documentação que demonstre que a negativação é indevida.
Envie notificação exigindo a retirada do nome em prazo determinado. Guarde o comprovante de envio.
O advogado requer tutela antecipada para exclusão imediata do nome dos cadastros enquanto a ação tramita.
Ação de dano moral com pedido de exclusão definitiva, indenização e, quando cabível, devolução em dobro.
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