O CDC estabelece que toda publicidade é vinculante: o fornecedor que anuncia preço, condição ou característica é obrigado a cumprir. Propaganda enganosa gera direito à diferença do preço e indenização moral — registre a prova agora.
A oferta integra o contrato. O CDC (art. 35) obriga o fornecedor a cumprir a oferta tal como anunciada, sem possibilidade de retratação unilateral.
Produto anunciado por R$ 99 mas cobrado por R$ 149 no caixa ou no checkout online.
Apartamento comprado na planta com metragem, acabamento ou localização divergente do material publicitário.
Hotel, voo ou passeios descritos na oferta de forma incompatível com o que foi efetivamente entregue.
Suplemento, cosméticos ou tratamentos que prometem resultados que não são possíveis ou comprovados cientificamente.
Internet ou celular com velocidade muito inferior à anunciada na publicidade do plano contratado.
Curso ou treinamento que promete resultados financeiros irreais ou certificação que na prática não tem validade.
O CDC permite exigir o cumprimento forçado da oferta nos exatos termos anunciados, sem nenhuma cobrança adicional.
Se o produto anunciado não estiver disponível, você pode exigir outro de igual qualidade e preço.
Rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos mais indenização por danos morais e materiais.
Compensação pelos prejuízos sofridos em decorrência da publicidade enganosa: perda de tempo, dinheiro e sofrimento.
Faça print ou guarde o anúncio, catálogo, e-mail ou qualquer suporte com a oferta original, com data e URL visíveis.
Exija pessoalmente ou por escrito que o fornecedor cumpra a oferta anunciada. Guarde todas as comunicações.
Protocole reclamação no Procon do seu estado. Além de pressionar o fornecedor, cria evidência administrativa.
O advogado propõe ação exigindo cumprimento da oferta, devolução e indenização. Valores abaixo de 20 SM cabem no Juizado Especial.
O CDC (arts. 30, 35 e 37) estabelece que toda oferta publicitária vincula o fornecedor. Publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa ou que, por omissão, induz o consumidor a erro sobre o produto, serviço, preço ou qualidade (CDC, art. 37, §1º). O consumidor que adquiriu o produto com base em publicidade enganosa pode exigir o cumprimento do que foi anunciado, a substituição por produto equivalente, o abatimento do preço ou a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos.
O fornecedor está obrigado a cumprir o que anunciou — preço, condições, brindes, características técnicas — mesmo que tenha sido um erro ou que o anúncio tenha sido retirado após a veiculação (STJ, Súmula 322). A oferta vincula objetivamente.
Omitir informação relevante — que o produto está em recall, que o preço não inclui frete, que o plano de saúde tem carência — é tão ilegal quanto mentir. O silêncio estratégico sobre dados que influenciariam a decisão de compra configura enganosidade.
Independente de ser enganosa, a publicidade é proibida quando explora o medo, incita discriminação, viola valores ambientais ou induz comportamento prejudicial à saúde (CDC, art. 37, §2º). O CONAR e o Procon podem determinar a suspensão da campanha.
O influenciador que promove produto enganosamente sem informar que se trata de publicidade paga responde solidariamente com a marca pelos danos aos seguidores consumidores. O CONAR e o Procon têm atuado cada vez mais nessa área.
Ao ser vítima de publicidade enganosa, você tem o direito de exigir o que foi prometido ou ser compensado pelo dano. A documentação da publicidade é o primeiro e mais importante passo.
Print, foto, gravação ou link do anúncio, com data de veiculação. A publicidade que vincula o fornecedor é aquela que estava no ar quando você tomou a decisão de compra.
Notificação formal ao fornecedor exigindo o preço anunciado, o produto com as características prometidas ou o serviço nas condições veiculadas, com base no art. 35 do CDC.
O Procon pode autuar o fornecedor e forçar o cumprimento da oferta. O CONAR pode determinar a suspensão da campanha publicitária enganosa.
Propositura de ação para cumprimento forçado da oferta ou, não sendo possível, rescisão com devolução dos valores pagos e indenização por danos morais e materiais causados pela publicidade enganosa.
O CDC proíbe publicidade enganosa (art. 37) — qualquer forma de comunicação capaz de induzir o consumidor a erro sobre o produto ou serviço, seus preços, garantias, benefícios ou condições. A publicidade pode ser enganosa por ação (afirmação falsa) ou por omissão (silêncio sobre informações relevantes que o consumidor teria direito de saber). A simples capacidade de induzir ao erro já configura a infração — não é necessário que o consumidor efetivamente seja enganado.
Exemplos comuns: preços de produto sem incluir frete ou impostos, garantias falsas ("garantia vitalícia" com restrições que a tornam inútil), comparações enganosas com concorrentes, alegações de saúde sem comprovação científica, uso de asteriscos e letras miúdas que contradizem a mensagem principal, e influencers que promovem produtos sem disclousure do pagamento recebido.
O consumidor lesado por publicidade enganosa tem direito a: (1) exigir o cumprimento do que foi anunciado — o anúncio vincula o fornecedor (CDC art. 30 e 35); (2) indenização pelos danos causados pela compra baseada em informação falsa; e (3) rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos quando o produto não corresponde ao anunciado. Além da via individual, o Procon pode autuar o fornecedor com multa e o CONAR pode determinar a suspensão ou correção da publicidade.
Para cases de publicidade enganosa em massa (milhares de consumidores afetados pelo mesmo anúncio), o Ministério Público pode mover ação civil pública. O consumidor individual tem legitimidade para ingressar com ação e o resultado pode beneficiar toda a coletividade. Guardar a publicidade original (print, screenshot, vídeo) é essencial para provar o conteúdo do anúncio — as empresas frequentemente alteram ou removem peças irregulares ao serem questionadas.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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Não. O preço anunciado vincula o fornecedor (CDC, art. 30). Se a loja cobrou valor diferente do anunciado, você pode exigir o preço do anúncio ou cancelar a compra com devolução integral dos valores pagos. A alegação de "erro no sistema" ou "promoção encerrada" não isenta a obrigação se o anúncio estava no ar quando você efetivou a compra.
Não. As condições em letras miúdas ou asteriscos só são válidas se não contradizerem ou esvaziarem a mensagem principal do anúncio. Se o asterisco anula a promessa central da publicidade, tornando-a enganosa, essas restrições são consideradas ineficazes (CDC, art. 46 — cláusula que não der destaque necessário ao consumidor não produz efeito).
Sim. A empresa que contratou o influenciador responde solidariamente pelos danos causados pela publicidade enganosa que patrocinou (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 18). O influenciador que participou conscientemente da publicidade enganosa também pode ser responsabilizado pessoalmente. O CONAR e o Procon têm regulamentado cada vez mais as práticas de publicidade digital.
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