Empresa se recusa a cancelar contrato ou devolver o que você pagou? Atuamos na defesa do consumidor para garantir o cancelamento, a restituição integral dos valores e a indenização por danos.
💬 Falar com um AdvogadoO Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de cancelar contratos em diversas situações: compras feitas à distância (7 dias de arrependimento), vícios ocultos, descumprimento do contrato pelo fornecedor, serviços não prestados e práticas abusivas.
A recusa injustificada em cancelar, multas excessivas e retenção indevida de valores pagos configuram práticas abusivas, sujeitas à restituição em dobro dos valores e à indenização por danos morais.
Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.
Cancelamento de compras feitas à distância (online, telefone, fora do estabelecimento) no prazo de 7 dias, com devolução integral dos valores pagos.
Ação para receber em dobro os valores cobrados indevidamente após cancelamento, com base no art. 42, parágrafo único do CDC.
Medidas judiciais para forçar o cancelamento quando a empresa cria obstáculos, cobra multas abusivas ou simplesmente se recusa a cancelar.
Redução ou anulação judicial de multas contratuais desproporcionais, especialmente em contratos de academia, planos de saúde, telefonia e serviços digitais.
Cancelamento de assinaturas, planos recorrentes, mensalidades e serviços que continuam cobrando mesmo após o pedido de cancelamento.
Indenização por danos morais causados pela recusa em cancelar, cobranças indevidas reiteradas e tratamento vexatório ao consumidor que exerceu seus direitos.
Nossa atuação é fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Garante ao consumidor o direito de desistir de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial ou à distância, no prazo de 7 dias, com devolução integral dos valores.
Determina que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável do credor.
São nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada — incluindo multas de cancelamento desproporcionais.
Quando o fornecedor descumpre o contrato, o consumidor pode exigir execução forçada, aceitar outro produto equivalente, ou rescindir com restituição integral e perdas e danos.
Não aceite multas abusivas nem a recusa injustificada em cancelar. Você tem direitos garantidos em lei.
Sempre solicite o cancelamento por escrito — e-mail, chat com protocolo, carta com AR. Documentar o pedido é essencial para qualquer ação posterior.
Salve prints, e-mails, contratos, notas fiscais e qualquer comunicação com a empresa. Esses documentos são as provas da sua ação.
O Procon.sp.br e o consumidor.gov.br são canais eficazes e gratuitos. Em muitos casos, a empresa resolve extrajudicialmente para evitar autuação.
Com assessoria jurídica, você ingressa com ação no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos, sem advogado obrigatório) ou na Justiça comum para valores maiores.
Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!
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O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em 7 dias para compras fora do estabelecimento (online, telefone, domicílio) — sem qualquer custo para o consumidor. Para contratos de serviço, o cancelamento pode ocorrer a qualquer tempo, mas cláusulas de multa rescisória precisam ser proporcionais e não podem exceder os valores efetivamente devidos ao fornecedor. Multas abusivas, como cobrar 12 meses de mensalidade por um cancelamento, são nulas.
Contratos de adesão — como academias, planos de saúde, cursos e pacotes de serviços — têm regras específicas. A jurisprudência consolidada reconhece o direito ao cancelamento com restituição proporcional dos valores pagos, mesmo quando o contrato prevê "não reembolso". Cláusulas que impedem totalmente a devolução ferem o CDC e são contestáveis judicialmente.
O valor a ser restituído depende do tipo de contrato e do momento do cancelamento. Em contratos de prazo determinado (cursos, planos anuais), o consumidor tem direito à devolução proporcional ao período não usufruído, descontados apenas os custos comprovadamente incorridos pelo fornecedor. Em serviços mensais, o cancelamento deve ser efetivado até o fim do período já pago, sem cobranças adicionais.
Quando o fornecedor resiste injustificadamente ao cancelamento ou retém valores indevidamente, o consumidor pode acionar o Procon, o banco (contestação de cobrança no cartão) e a Justiça. Em muitos casos, além da restituição, é possível obter indenização por danos morais quando a negativa gerou restrições ao crédito ou cobranças vexatórias.
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