Almeida Couto
💳 Superendividamento

Superendividamento

Quando as dívidas superam a sua capacidade de pagamento, a lei garante o seu direito à renegociação. Atuamos na defesa do superendividado — revisando contratos abusivos, renegociando dívidas bancárias e de consumo, e garantindo que você preserve o mínimo para viver com dignidade.

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Sobre o tema

O que é Superendividamento?

Superendividamento é a situação de impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial — ou seja, sem comprometer a renda necessária para alimentação, moradia, saúde e dignidade básica.

Desde 2021, a Lei nº 14.181 (Lei do Superendividamento) garante ao devedor de boa-fé o direito à renegociação coletiva das dívidas perante o Judiciário, com plano de pagamento de até 5 anos, proteção contra cobranças abusivas e proibição de práticas de crédito irresponsável por parte de bancos e financeiras.

Você pode estar superendividado se:

  • Suas dívidas comprometem mais de 30% da renda mensal
  • Está usando um cartão para pagar outro
  • Recebe ligações diárias de cobrança
  • Teve nome negativado em SPC/Serasa
  • Contraiu empréstimos consignados em cascata
  • Não consegue mais pagar parcelas básicas do dia a dia
O que fazemos

Nossa atuação

Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.

🗂️

Diagnóstico da Situação

Mapeamento completo das dívidas, análise de contratos, identificação de cláusulas abusivas e avaliação do enquadramento na Lei do Superendividamento.

🤝

Renegociação Extrajudicial

Tentativa de acordo direto com credores, com proposta de pagamento sustentável e dentro do mínimo existencial — sem precisar acionar o Judiciário.

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Repactuação Judicial de Dívidas

Ajuizamento do processo de repactuação coletiva previsto na Lei 14.181/2021, com plano de pagamento de até 5 anos e audiência de conciliação com todos os credores.

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Revisão de Contratos Abusivos

Análise e questionamento judicial de contratos com juros abusivos, encargos ilegais, seguros embutidos não contratados e outras práticas de crédito irresponsável.

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Defesa Contra Cobranças e Negativação

Ações para suspender cobranças abusivas, cancelar negativações indevidas e obter indenização por dano moral decorrente de práticas ilegais de cobrança.

🛡️

Proteção do Mínimo Existencial

Defesa judicial para garantir que nenhuma dívida possa comprometer a renda mínima necessária para alimentação, moradia, saúde e dignidade básica da família.

Quando agir

Quando buscar assessoria jurídica

Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.

1

Liste todas as suas dívidas

Reúna extratos bancários, contratos de empréstimo, carnês, boletos e qualquer documento que comprove o valor total devido a cada credor. Inclua até as dívidas informais.

2

Calcule sua renda e o mínimo existencial

Identifique quanto você precisa para despesas básicas mensais (aluguel, alimentação, transporte, saúde). O valor restante é o que pode ser comprometido com dívidas — e a lei protege esse piso.

3

Tente a renegociação extrajudicial primeiro

Com orientação jurídica, apresente uma proposta de pagamento sustentável a cada credor. Muitos preferem acordar a enfrentar um longo processo judicial.

4

Se necessário, peça a repactuação judicial

Caso os credores não aceitem o acordo, o advogado ingressa com o processo previsto na Lei 14.181/2021 para que o juiz homologue um plano de pagamento único com todos os credores.

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O que dizem nossos clientes

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Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

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Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

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Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

Lei do Superendividamento: Proteção para Quem Não Consegue Pagar as Dívidas

A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) introduziu no CDC proteção especial para consumidores que, por má-fé do credor ou circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial (renda necessária para sobrevivência digna). A lei prevê o processo de repactuação coletiva — uma espécie de recuperação judicial para pessoa física — que reúne todos os credores para acordo conjunto de renegociação.

Para ser enquadrado como superendividado, o consumidor deve: ter contraído dívidas de boa-fé (sem fraude), não conseguir pagar sem comprometer o mínimo existencial, e ter dívidas de natureza civil (são excluídas dívidas de pensão alimentícia, processos criminais e produtos de luxo comprados conscientemente em situação de endividamento). A lei também proíbe práticas de crédito abusivo que levam ao superendividamento.

Como Funciona a Repactuação e o que Esperar do Processo

O processo de repactuação começa com requerimento ao Juizado Especial Cível, onde o consumidor apresenta lista completa de dívidas e renda. O juiz convoca audiência com todos os credores para tentar acordo. Se houver acordo, os credores recebem parcelas conforme a capacidade de pagamento do devedor, com prazo máximo de 5 anos. Se não houver, o juiz pode impor plano de pagamento, preservando sempre o mínimo existencial.

Durante o processo, as execuções são suspensas e novos protestos e negativações são vedados. É a chance de o consumidor reorganizar toda a sua vida financeira com supervisão judicial. O advogado tem papel fundamental em calcular o mínimo existencial, identificar cláusulas abusivas nas dívidas existentes (que podem reduzir os saldos) e negociar as melhores condições no acordo.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Inadimplência é o simples não pagamento de uma dívida, podendo ser pontual. Superendividamento é uma situação estrutural — o total das dívidas supera a capacidade de pagamento do consumidor sem comprometer o mínimo para viver. A Lei 14.181/2021 só ampara o superendividado, não qualquer inadimplente.
Entram todas as dívidas de consumo: empréstimos bancários, cartão de crédito, financiamentos, crediários, cheque especial. Ficam excluídas dívidas alimentares, tributárias, dívidas com garantia real (como alienação fiduciária de imóvel) e dívidas contraídas com má-fé.
Após o ajuizamento do processo de repactuação, é possível requerer tutela antecipada para suspender as negativações enquanto o plano de pagamento está sendo negociado. O juiz avalia cada caso, mas a proteção é prevista expressamente na lei.
O prazo máximo do plano de pagamento homologado é de 5 anos. A duração do processo judicial varia conforme o número de credores e a complexidade do caso, mas o procedimento é simplificado e prioriza a conciliação — muitos casos se resolvem em audiência.
Empréstimos consignados em cascata que comprometam a renda além do razoável podem ser contestados. A margem consignável tem limite legal, e bancos que ultrapassaram esse limite ou concederam crédito irresponsável podem ser responsabilizados e ter os contratos revisados judicialmente.
Consumidores pessoas físicas que contraíram dívidas de boa-fé e cujo total de dívidas (exceto financiamentos imobiliários, pensão e luxo) compromete o mínimo existencial. Não se exige insolvência total — basta que o pagamento integral das dívidas inviabilize a subsistência digna.
Renegocia — as dívidas continuam existindo, mas com condições ajustadas à capacidade de pagamento. Não há perdão de dívida automático, mas a análise das dívidas pode revelar cobranças abusivas (juros acima do permitido, encargos irregulares) que reduzem o saldo real devido.
Não. Citado pelo juiz, o credor tem obrigação de comparecer à audiência. Se não comparecer ou recusar acordo razoável, o juiz pode impor o plano de pagamento mesmo sem o acordo do credor. A ausência injustificada pode resultar em pena processual ao credor.
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