Assessoria jurídica completa em proteção de dados pessoais — da adequação à LGPD até a defesa judicial do titular que teve seus dados utilizados sem autorização ou vítima de vazamento.
💬 Falar com um AdvogadoA Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, garantindo ao titular o direito de saber como seus dados são coletados, usados, compartilhados e armazenados.
O descumprimento da LGPD pode gerar multas administrativas de até R$ 50 milhões por infração, além de responsabilidade civil pelos danos causados. Atuamos tanto na adequação preventiva das empresas quanto na defesa dos titulares de dados.
Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.
Diagnóstico do fluxo de dados, mapeamento de tratamentos, revisão de contratos e implementação das medidas técnicas exigidas pela LGPD.
Elaboração e revisão de Política de Privacidade, Termos de Uso, avisos de cookies e demais documentos legais exigidos pela LGPD.
Orientação em caso de vazamento: notificação à ANPD, comunicação aos titulares, minimização de danos e defesa em processos administrativos.
Representação do titular que teve dados usados sem consentimento, vendidos indevidamente ou expostos por falha de segurança.
Análise de conformidade LGPD em M&A, due diligence de startups de tecnologia e auditoria de contratos com operadores de dados.
Defesa em processos administrativos junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e contestação de autos de infração.
Nossa atuação é fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Define bases legais, direitos dos titulares, obrigações dos controladores e operadores e sanções administrativas de até R$ 50 milhões por infração.
Estabelece princípios de privacidade e proteção de dados no uso da internet, com responsabilidade de provedores e garantias ao usuário.
Regulamenta a ANPD e os processos sancionatórios, detalhando os critérios de gradação das multas e os procedimentos administrativos.
Arts. 186 e 927 fundamentam o dever de indenizar do controlador que causar danos ao titular por tratamento irregular de dados pessoais.
Adequação à LGPD é obrigatória. Agir antes de um incidente é sempre menos custoso do que remediar depois.
Identifique quais dados pessoais são coletados, de onde vêm, para que são usados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são retidos.
A LGPD exige que cada operação de tratamento tenha uma base legal. Tratamentos sem base legal são ilegais e sujeitos a sanção.
Criptografia, controle de acesso, revisão de contratos com fornecedores e treinamento de equipe são passos essenciais para conformidade.
A LGPD exige monitoramento permanente. Mudanças no negócio, sistemas ou fornecedores podem impactar a conformidade.
Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!
Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.
Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) impõe às empresas um conjunto de obrigações: (1) ter base legal para cada operação de tratamento de dados (consentimento, contrato, interesse legítimo etc.); (2) informar os titulares sobre o uso de seus dados (aviso de privacidade); (3) atender requisições de titulares (acesso, correção, exclusão); (4) adotar medidas de segurança técnicas e administrativas; (5) comunicar violações à ANPD e aos titulares em até 72 horas; e (6) manter registro das operações de tratamento (ROPA).
A nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é obrigatória para empresas que realizam tratamento de dados em larga escala ou de dados sensíveis. Pequenas empresas podem terceirizar essa função. O não cumprimento sujeita a empresa a advertências, multas de até 2% do faturamento (limite R$ 50 milhões por infração) e à publicização da infração.
O titular dos dados (pessoa física) tem direitos garantidos pela LGPD: confirmação do tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização ou exclusão de dados desnecessários, portabilidade, revogação do consentimento e oposição ao tratamento. Esses direitos devem ser atendidos pela empresa em prazo razoável (normalmente até 15 dias).
Quando a empresa recusa atender uma requisição sem justificativa, viola a LGPD. O titular pode: (1) reclamar à ANPD, (2) acionar o Procon (em casos com relação de consumo) ou (3) buscar o Judiciário para obrigar o cumprimento e pleitear indenização por danos morais decorrentes da violação. Vazamentos de dados que causem dano também geram direito à indenização.
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