Protegemos empresários e sócios contra responsabilizações indevidas por dívidas da empresa, e representamos credores que buscam o patrimônio dos controladores que esvaziaram a pessoa jurídica.
💬 Falar com um AdvogadoA Desconsideração da Personalidade Jurídica é o mecanismo pelo qual o juiz, em casos de abuso da pessoa jurídica, fraude ou confusão patrimonial, levanta o véu protetor da empresa e alcança o patrimônio dos sócios para satisfazer as obrigações da sociedade.
Nosso escritório atua tanto na defesa dos sócios que são alvo de desconsiderações abusivas quanto na representação de credores que buscam recuperar créditos de empresas que foram dolosamente esvaziadas.
Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.
Representação do sócio incluído indevidamente no polo passivo de execuções, com embargos de terceiro e exceção de pré-executividade.
Verificação dos requisitos legais para a desconsideração: abuso de direito, fraude à lei, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Atuação nos casos em que o patrimônio pessoal do sócio é alcançado para responder por obrigações da empresa ou vice-versa.
Representação de sócios e administradores em ações de responsabilização no contexto de falência e recuperação judicial.
Representação de credores que buscam responsabilizar os sócios por dívidas de empresa esvaziada ou dissolvida irregularmente.
Assessoria para estruturação societária que minimize riscos de desconsideração, com cláusulas de responsabilidade e governança corporativa.
Nossa atuação é fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Prevê a desconsideração em casos de abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre sócio e sociedade.
Disciplina o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo contraditório e ampla defesa ao sócio antes da responsabilização.
Permite a desconsideração nas relações de consumo em casos mais amplos, incluindo falência, insolvência e encerramento irregular da empresa.
Responsabilidade pessoal dos sócios-gerentes por obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração da lei.
Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.
Contrato social, atas de reunião, livros contábeis e eventuais alterações contratuais que evidenciem a estrutura e gestão da empresa.
Documentos que demonstrem desvio de finalidade, confusão patrimonial, encerramento irregular ou transferência fraudulenta de bens.
O sócio incluído no polo passivo tem prazo para apresentar defesa no Incidente de Desconsideração. A omissão pode resultar em penhora do patrimônio pessoal.
A desconsideração indevida pode comprometer gravemente o patrimônio pessoal do sócio. Atue imediatamente com defesa técnica especializada.
Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!
Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.
Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!
O Brasil adota duas teorias da desconsideração. A Teoria Maior (Código Civil, art. 50) exige prova de abuso da personalidade jurídica — desvio de finalidade ou confusão patrimonial — como condição para desconsiderar. É mais rigorosa e protetora da pessoa jurídica. A Teoria Menor (CDC, art. 28) é mais ampla: basta que a personalidade jurídica seja um obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovar abuso.
Para que credores empresariais alcancem o patrimônio dos sócios, geralmente se aplica a Teoria Maior — exigindo prova de que o sócio desviou recursos ou misturou patrimônios pessoal e empresarial. Para consumidores lesados por empresas insolventes, a Teoria Menor facilita o caminho: basta a insolvência da empresa aliada ao dano ao consumidor.
A desconsideração inversa permite que credores do sócio atinjam o patrimônio da empresa para satisfazer dívidas pessoais dele — quando o sócio transferiu seus bens pessoais para a empresa para fraudar credores. É reconhecida pelo STJ e codificada no CPC (art. 133, §2º).
O CPC (arts. 133-137) criou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, garantindo contraditório prévio antes de qualquer constrição patrimonial. O sócio deve ser citado e ter prazo para se defender antes do bloqueio de seus bens. Isso impede desconsiderações automáticas e abusivas por parte de credores.
Para quem quer acionar a desconsideração, é essencial reunir provas de: (a) abuso da forma societária, (b) insolvência da empresa, (c) relação entre o abuso e o dano sofrido. Documentos societários, extratos bancários, e declarações de IR do sócio são frequentemente utilizados como prova. O escritório Almeida Couto Advocacia conduz esse processo estrategicamente para maximizar a recuperação de crédito do cliente.
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