Imagem ou voz manipuladas digitalmente para te prejudicar? Conteúdo falso espalhado online? Atuamos na remoção de deepfakes, reparação de danos à reputação digital e responsabilização dos autores.
💬 Falar com um AdvogadoDeepfake é a manipulação de imagem ou voz de uma pessoa por inteligência artificial para criar conteúdo falso — vídeos, fotos ou áudios que parecem reais mas nunca aconteceram. A técnica é usada para difamação, extorsão, pornografia não consentida e desinformação.
A vítima de deepfake tem direito à remoção imediata do conteúdo, responsabilização civil e criminal do autor, e indenização pelos danos sofridos — morais, estéticos e materiais.
Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.
Medidas judiciais de tutela de urgência para remoção imediata de deepfakes de plataformas digitais, com prazo de cumprimento de horas ou dias.
Indenização por danos à honra, imagem e reputação causados pela divulgação de conteúdo falso manipulado digitalmente.
Medidas jurídicas para identificar o criador e disseminador do deepfake, incluindo requisição judicial de dados a plataformas e provedores.
Orientação e atuação em casos de sextortion e extorsão com ameaça de divulgação de deepfakes ou imagens íntimas manipuladas.
Estratégia jurídica para minimizar danos reputacionais, com notificações, direito de resposta e ações contra portais que repercutiram o conteúdo.
Representação criminal pelo uso não autorizado de imagem, injúria, difamação, extorsão e crimes relacionados previstos na Lei nº 13.718/2018.
Nossa atuação é fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Tipifica a divulgação de cenas íntimas sem consentimento (revenge porn), com penas de 1 a 5 anos. Aplicável a deepfakes de conteúdo sexual.
Responsabilidade dos provedores pela remoção de conteúdo mediante ordem judicial, e responsabilidade objetiva em caso de conteúdo íntimo não consentido.
Protegem a imagem e a privacidade da pessoa, proibindo divulgação não autorizada de imagem que cause prejuízo à honra, boa fama ou respeitabilidade.
Arts. 139 e 140 do CP tipificam difamação e injúria — aplicáveis ao uso de deepfake para atribuir falsamente fato desonroso ou ofender a dignidade de alguém.
Em casos de deepfake, a velocidade é crucial. Quanto mais o conteúdo circula, maiores os danos e mais difícil a remoção.
Faça prints com data e hora visíveis, registre URLs, salve o conteúdo e anote onde está sendo compartilhado — esses registros são essenciais como prova judicial.
A maioria das plataformas tem mecanismo de denúncia para conteúdo manipulado ou íntimo não consentido. Faça a solicitação imediata, mas não espere só por isso.
O B.O. eletrônico formaliza o crime e é necessário para ações criminais e civis. Em SP, pode ser feito pelo site da Delegacia Digital.
Tutelas de urgência permitem que um juiz ordene a remoção do conteúdo em horas. Um advogado especializado age imediatamente para proteger sua imagem.
Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!
Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.
Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!
Deepfakes — vídeos, imagens ou áudios manipulados por inteligência artificial para simular a aparência ou voz de uma pessoa real — representam uma das ameaças mais graves à reputação digital. No Brasil, o uso não autorizado da imagem de terceiros configura violação ao direito de personalidade (CC art. 20), podendo gerar indenização por danos morais e materiais independentemente de a imagem ter sido criada por IA.
Deepfakes com conteúdo sexual (também chamados de non-consensual intimate imagery) enquadram-se no crime tipificado pela Lei 14.811/2024 e na Lei de Violência Doméstica quando o autor for parceiro íntimo. Para deepfakes difamatórios em contexto eleitoral, o TSE possui regulamentação específica com remoção em até 24 horas. Em todos os casos, agir rapidamente para preservar evidências e solicitar remoção é crucial.
O processo de combate ao deepfake envolve três frentes simultâneas: remoção do conteúdo (via notificação às plataformas com base no Marco Civil e decisão judicial de urgência), identificação do autor (requisição de dados às plataformas por ordem judicial) e reparação dos danos (ação civil de indenização e, quando cabível, queixa-crime).
Para usuários públicos (celebridades, políticos), há presunção de dano moral pela simples criação e divulgação do deepfake, dado o alcance potencial da violação. Para pessoas privadas, o dano moral pode ser comprovado pela angústia, vexame ou impacto profissional documentado. O escritório Almeida Couto Advocacia atua em todas as etapas desse processo, da remoção emergencial à ação indenizatória.
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