O uso não autorizado de dados pessoais para abertura de contas, contratos, financiamentos ou aplicação de golpes configura múltiplos crimes e gera responsabilidade civil dos autores e das instituições que não adotaram. Identidade roubada gera dívidas e crimes em seu nome — cada hora sem ação abre mais brechas para o fraudador.
Bancos e financeiras respondem objetivamente pelos danos quando contratam serviços com identidade fraudada sem adotar a diligência mínima de segurança.
Criminosos usam seus dados para contratar crédito em instituições financeiras, deixando dívidas e negativações indevidas.
Conta bancária, carteira digital ou conta de e-commerce aberta com seus dados para aplicar golpes ou lavar dinheiro.
Seus dados de cartão ou cadastro usados para compras que não foram realizadas por você em lojas físicas ou online.
Assinatura eletrônica obtida fraudulentamente usada para firmar contratos, aluguéis ou financiamentos.
Dados do seu cartão capturados por skimmer ou phishing e usados para transações em estabelecimentos ou online.
Tentativa de transferência fraudulenta de imóveis usando documentos falsificados com dados da vítima.
Declaração de nulidade de todos os contratos firmados fraudulentamente em seu nome, com reversão das dívidas.
Exclusão das negativações indevidas junto ao SPC, Serasa e demais bureaus de crédito mediante ação judicial ou administrativa.
Ressarcimento dos danos morais pelo constrangimento e danos materiais pelos prejuízos financeiros causados.
O responsável pelo roubo de identidade responde por estelionato, falsidade ideológica e crimes da Lei nº 12.737/2012.
Colete extratos, notificações de cobrança, e-mails suspeitos e qualquer prova do uso indevido da sua identidade.
Lavra BO por estelionato e envie notificação formal a bancos e credores informando a fraude e exigindo cancelamento dos contratos.
Solicite revisão e exclusão das anotações indevidas junto ao SPC/Serasa com apresentação do BO e documentos comprobatórios.
O advogado propõe ação de anulação de contratos, exclusão de negativações e indenização por danos morais e materiais.
O roubo de identidade digital ocorre quando criminosos obtêm dados pessoais suficientes (CPF, nome completo, data de nascimento, foto) para se passar pela vítima online — abrindo contas bancárias, solicitando crédito, contratando serviços ou praticando fraudes em nome dela. As fontes dos dados incluem: vazamentos de bases de dados, phishing, engenharia social, e compra de dados roubados na deep web.
Sinais de que sua identidade pode ter sido usurpada: cobranças no cartão de crédito que você não reconhece, negativação no Serasa por dívida desconhecida, chegada de produtos que você não comprou, ou tentativas de login não autorizadas em suas contas. O Registrato do Banco Central mostra todas as contas bancárias abertas em seu CPF — é o primeiro lugar para verificar atividade suspeita.
Ao confirmar o roubo de identidade: (1) registre Boletim de Ocorrência imediatamente; (2) notifique os bancos e institutos de crédito onde contas foram abertas indevidamente — eles têm obrigação de encerrar as contas fraudulentas; (3) comunique o Banco Central via Registrato; (4) solicite ao Serasa e SPC exclusão das negativações decorrentes da fraude — eles têm obrigação de remover dentro de 5 dias úteis; (5) congele novos pedidos de crédito em seu CPF.
Para indenização, os responsáveis podem incluir: (a) a empresa cujo vazamento de dados permitiu a fraude (responsabilidade LGPD); (b) a instituição financeira que abriu conta sem verificação adequada (responsabilidade objetiva CDC); e (c) o autor da fraude (quando identificado). A combinação desses pedidos pode resultar em indenização expressiva. O advogado identifica todos os responsáveis e coordena as ações simultâneas para máximo resultado.
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