A pandemia de COVID-19 foi reconhecida como evento de força maior pelos tribunais brasileiros. Contratos que se tornaram excessivamente onerosos ou impossíveis de cumprir podem ser revisados, renegociados ou rescindidos.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Empresa fechada por decreto pagou aluguel integral de espaço que não pode usar
Fornecedor ou contratante que perdeu o pagamento de evento cancelado por decreto
Viagem ou pacote cancelado pela pandemia com retenção indevida de valores
Cobrança de multa por contrato rescindido durante o período de restrições obrigatórias
Obra atrasou por pandemia e cliente cobra multa pelo atraso
Serviços presenciais que ficaram impossibilitados de ser executados por decretos
Modificação judicial de cláusulas que se tornaram excessivamente onerosas pela pandemia
Extinção do contrato sem penalidade quando a pandemia tornou o cumprimento impossível
Restituição de valores pagos por serviços ou eventos que não puderam ser prestados
Ação para obrigar a parte a negociar de boa-fé a revisão do contrato
Determine exatamente quando e como a pandemia afetou o cumprimento do contrato
Decretos municipais/estaduais, comprovantes de faturamento e comunicações são fundamentais
Muitos casos são resolvidos com renegociação documentada antes de ação judicial
Contratos de consumo, empresariais e civis têm regras diferentes — a análise jurídica é essencial
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
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