Almeida Couto
⚠️ Atenção: Mesmo com o fim das restrições, contratos assinados no período pandêmico podem ainda ser revisados judicialmente.
📄 Direito de Contratos

Contrato se tornou impossível de cumprir por causa da pandemia?

A pandemia de COVID-19 foi reconhecida como evento de força maior pelos tribunais brasileiros. Contratos que se tornaram excessivamente onerosos ou impossíveis de cumprir podem ser revisados, renegociados ou rescindidos. Contratos não revisados após a pandemia seguem vigentes como estão — requerer revisão agora ainda é possível.

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O que diz a lei

Base legal para revisão por pandemia

✅ A lei garante:

  • Força maior e caso fortuito externo isentam de responsabilidade quando tornam a obrigação impossível (CC art. 393)
  • Teoria da imprevisão permite revisão quando evento imprevisível causa onerosidade excessiva (CC arts. 317 e 478)
  • Lei 14.010/2020 (Lei Emergencial) estabeleceu regras específicas para contratos durante a pandemia
  • Locadores não podiam despejar locatários residenciais até 31/10/2020 (Lei Emergencial)
  • Contratos de eventos, turismo e serviços presenciais foram especialmente afetados

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

🏢 Aluguel de espaço comercial

Empresa fechada por decreto pagou aluguel integral de espaço que não pode usar

🎭 Evento cancelado

Fornecedor ou contratante que perdeu o pagamento de evento cancelado por decreto

✈️ Pacote turístico

Viagem ou pacote cancelado pela pandemia com retenção indevida de valores

📋 Multa por rescisão

Cobrança de multa por contrato rescindido durante o período de restrições obrigatórias

🏗️ Obra atrasada

Obra atrasou por pandemia e cliente cobra multa pelo atraso

💼 Contrato de prestação

Serviços presenciais que ficaram impossibilitados de ser executados por decretos

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

📋

Revisão das cláusulas

Modificação judicial de cláusulas que se tornaram excessivamente onerosas pela pandemia

🚫

Rescisão sem multa

Extinção do contrato sem penalidade quando a pandemia tornou o cumprimento impossível

💰

Devolução de valores

Restituição de valores pagos por serviços ou eventos que não puderam ser prestados

⚖️

Renegociação forçada

Ação para obrigar a parte a negociar de boa-fé a revisão do contrato

Passo a passo

O que fazer agora

Entenda melhor

Pandemia como Evento Extraordinário: Fundamentos para Revisão Contratual

A pandemia de COVID-19 foi reconhecida pelos tribunais brasileiros como evento extraordinário e imprevisível que justifica a revisão de contratos afetados, com base na teoria da imprevisão (CC art. 478) e na onerosidade excessiva. O fundamento é que nenhum contratante poderia ter previsto em 2019 o fechamento compulsório de estabelecimentos, a queda abrupta de receita ou a impossibilidade de entrega. Setores mais impactados (eventos, turismo, varejo físico, hotelaria) tiveram as pretensões revisoras mais acolhidas.

Para revisão ou resolução por onerosidade excessiva, o contratante deve provar: (1) que o evento foi posterior ao contrato e imprevisível; (2) que a prestação ficou excessivamente onerosa; e (3) que houve vantagem anormal para a outra parte. A pandemia preenche os dois primeiros requisitos — a questão da vantagem anormal para o credor depende de análise específica do contrato e do setor.

Na prática

Contratos Afetados pela Pandemia: O que Ainda é Possível Revisar

Embora a pandemia tenha formalmente encerrado, seus efeitos econômicos perduram em algumas situações — e contratos com inadimplemento durante a pandemia ainda podem ser objeto de ação. Os principais casos ainda ativos incluem: (1) contratos de locação comercial com inadimplemento de 2020-2021 onde o despejo não foi executado; (2) contratos de prestação de serviços rescindidos durante a pandemia com multas cobradas irregularmente; e (3) financiamentos com parcelas repactuadas que geraram saldo residual expressivo.

Para esses casos, o prazo prescricional de 3 anos (CC) ainda não venceu para fatos ocorridos em 2021. O advogado analisa o contrato específico, o impacto da pandemia na capacidade de pagamento e os pedidos que ainda são viáveis judicialmente, seja para revisão do saldo, cancelamento de multas aplicadas, ou indenização por rescisão abusiva durante o período de estado de emergência.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim, desde que não tenha prescrito o prazo (geralmente 5 anos). Contratos firmados até 2020 podem ainda ser questionados se houve dano não prescrito.
Não. É necessário demonstrar nexo de causalidade direto entre a pandemia e a impossibilidade ou onerosidade excessiva. Contratos não afetados pelas restrições não se qualificam.
A pandemia foi reconhecida como força maior pelos tribunais, mas a aplicação depende do caso concreto. A incerteza econômica geral, sem impacto direto no contrato, não é suficiente.
Sim. Produtos turísticos adquiridos antes das restrições e que não puderam ser usados têm direito a reembolso integral ou crédito, conforme a Lei Emergencial e decisões do STJ.
O fim das restrições não apaga os danos ocorridos durante o período de restrições. O direito à revisão persiste para o período em que o contrato foi efetivamente impactado.
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