A rescisão de contrato de compra de imóvel na planta ou em construção é regida pela Lei do Distrato. O comprador tem direito à devolução de grande parte dos valores pagos, e a construtora só pode reter percentuais.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Atraso superior a 180 dias dá ao comprador direito de rescindir e receber tudo de volta.
Mudança na situação financeira que impede a continuidade dos pagamentos.
Construtora parou a obra sem previsão de conclusão.
Mudança unilateral de especificações, materiais ou planta sem acordo do comprador.
Contrato prevê retenção de 80%, 90% ou total dos valores pagos — o que é ilegal.
Mudança de planos ou arrependimento que leva o comprador a querer sair do negócio.
Restituição dos valores pagos com correção monetária conforme a Lei do Distrato.
Quando a culpa é da construtora, o comprador tem direito à rescisão sem nenhuma retenção.
Quando há atraso ou descumprimento, além da devolução cabe indenização por danos.
Contestação de cláusulas de retenção acima dos limites legais.
Identifique os percentuais de retenção previstos e compare com os limites legais.
Com o contrato e os comprovantes, é possível calcular o montante que pode ser recuperado.
Se a obra está atrasada ou parada, é possível rescindir com devolução integral.
Construtoras frequentemente apresentam termos de distrato com condições desfavoráveis ao comprador.
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