Almeida Couto
⚠️ Saiba que: A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) regula a rescisão de contratos imobiliários e protege o comprador contra retenções abusivas.
🏠 Direito Imobiliário

Precisa rescindir o contrato do seu imóvel?

A rescisão de contrato de compra de imóvel na planta ou em construção é regida pela Lei do Distrato. O comprador tem direito à devolução de grande parte dos valores pagos, e a construtora só pode reter percentuais. Atrasos na rescisão geram multa diária — cada dia sem resolução é mais dinheiro no seu bolso ao final.

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O que diz a lei

O que a Lei do Distrato garante ao comprador

✅ A lei garante:

  • Distrato por iniciativa do comprador: construtora retém 25% a 50% (imóveis em patrimônio de afetação)
  • Distrato por culpa da construtora (atraso, defeito grave): devolução integral dos valores pagos
  • Prazo de entrega: tolerância de 180 dias — após isso, o comprador pode rescindir sem multa
  • Valores pagos devem ser corrigidos monetariamente e devolvidos em até 180 dias
  • É vedada cláusula que imponha perda total dos valores pagos pelo comprador

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

⏰ Construtora atrasou demais

Atraso superior a 180 dias dá ao comprador direito de rescindir e receber tudo de volta.

💸 Comprador não consegue pagar mais

Mudança na situação financeira que impede a continuidade dos pagamentos.

🏗️ Obra parada ou abandonada

Construtora parou a obra sem previsão de conclusão.

📋 Construtora descumpriu o contrato

Mudança unilateral de especificações, materiais ou planta sem acordo do comprador.

💰 Cláusula de retenção abusiva

Contrato prevê retenção de 80%, 90% ou total dos valores pagos — o que é ilegal.

🔄 Comprador quer desistir

Mudança de planos ou arrependimento que leva o comprador a querer sair do negócio.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

💰

Devolução dos valores

Restituição dos valores pagos com correção monetária conforme a Lei do Distrato.

Rescisão sem multa

Quando a culpa é da construtora, o comprador tem direito à rescisão sem nenhuma retenção.

⚖️

Indenização adicional

Quando há atraso ou descumprimento, além da devolução cabe indenização por danos.

📋

Revisão de cláusulas abusivas

Contestação de cláusulas de retenção acima dos limites legais.

Passo a passo

O que fazer agora

Fundamentos Jurídicos

Rescisão de contrato imobiliário: direitos e consequências

A rescisão de contrato imobiliário pode ocorrer por inadimplemento de qualquer das partes, por vícios do imóvel, por frustração do financiamento bancário ou por acordo mútuo. A Lei 13.786/18 (Lei do Distrato) regulamentou especificamente a rescisão em incorporações imobiliárias, estabelecendo percentuais máximos de retenção pelas construtoras e prazos de devolução. Contratos que não envolvam incorporação seguem o Código Civil e o CDC, com proteção mais ampla ao consumidor.

Rescisão por inadimplemento da construtora

Atraso na entrega superior a 180 dias, descumprimento do memorial descritivo ou entrega de imóvel com defeitos graves permitem rescisão com devolução de 100% das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e com juros, além de indenização.

Rescisão pelo comprador (distrato)

O comprador que desiste tem retenção máxima de 25% (fora do patrimônio de afetação) ou 50% (com patrimônio de afetação e SFH) sobre o valor já pago pela incorporadora, devolvendo o restante em 180 dias após a rescisão.

Rescisão por negativa de financiamento

Se o contrato é condicionado à aprovação de financiamento bancário e o crédito é negado sem culpa do comprador, é possível rescindir sem penalidade, com devolução integral das parcelas pagas, conforme entendimento do STJ.

Cláusula resolutiva expressa

Contratos com cláusula resolutiva expressa se resolvem automaticamente com o inadimplemento, sem necessidade de ação judicial prévia. A parte inocente pode retomar o bem e cobrar as perdas previstas contratualmente.

Como Agir

Estratégia para maximizar a devolução dos valores pagos

A forma como a rescisão é conduzida afeta diretamente o valor que você receberá de volta. Com orientação jurídica adequada, é possível minimizar as retenções, receber correção monetária integral e ainda obter indenização adicional.

1
Análise do contrato

Identificação da causa da rescisão (culpa do comprador ou da construtora), pois isso determina os percentuais de retenção e direitos aplicáveis.

2
Notificação formal

Comunicação à construtora com indicação da causa da rescisão, pedido de devolução dos valores e prazo para resposta, preservando a documentação para eventual ação.

3
Negociação do distrato

Se a construtora propõe retenção acima do limite legal, ou recusa devolução de taxas de corretagem e SATI, a negociação assistida por advogado costuma resultar em acordo mais favorável.

4
Ação judicial

Se não há acordo, ação com pedido de declaração de rescisão, devolução dos valores com correção e juros, indenização por danos morais e eventuais custas de financiamento cancelado.

Entenda melhor

Rescisão por Culpa da Construtora: Quando o Comprador Tem Direito à Devolução Integral

Quando a construtora ou incorporadora descumpre o contrato — atraso além de 180 dias, entrega com especificações diferentes das prometidas, vícios graves não sanados em prazo razoável — o comprador tem direito à rescisão por culpa do vendedor. Nesse caso, a devolução é integral dos valores pagos, corrigida pelo INCC, acrescida de multa de 1% ao mês sobre o valor corrigido pelo período de atraso, mais indenização por perdas e danos.

A construtora não pode cobrar retenção nessa hipótese — a retenção de valores pela Lei do Distrato (25% ou 50%) aplica-se apenas quando o comprador rescinde sem culpa do vendedor. Se a construtora tentou cobrar retenção quando a culpa é dela, essa cobrança pode ser contestada judicialmente para recuperar o percentual retido indevidamente.

Na prática

Rescisão pelo Comprador sem Culpa da Construtora: Como Minimizar Perdas

Quando o comprador precisa rescindir sem culpa da construtora (perda de emprego, mudança de planos, dificuldade financeira), a Lei do Distrato permite retenção de 25% (incorporações com patrimônio de afetação) ou até 50% (outros casos) dos valores pagos. O advogado analisa o contrato específico para: (1) verificar se há fundamento para rescindir por culpa da construtora (reduzindo ou eliminando a retenção); (2) calcular o valor exato a ser retido conforme a lei; e (3) verificar se há cobranças indevidas no contrato (SATI, corretagem embutida não informada) que reduzem a base de cálculo da retenção.

Comissão de corretagem e taxa SATI cobradas de forma embutida no contrato, sem clara informação ao comprador, podem ser devolvidas integralmente (STJ — Tese 938). Esse retorno pode compensar parte da retenção e reduzir o prejuízo líquido do comprador na rescisão.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim, mas haverá retenção de 25% a 50% do valor pago (sem e com patrimônio de afetação). O restante deve ser devolvido corrigido em até 180 dias.
Não. A Lei do Distrato limita a retenção. Qualquer cláusula que preveja retenção maior é abusiva e pode ser declarada nula judicialmente.
O comprador pode rescindir por culpa da construtora e receber tudo de volta com correção, mais lucros cessantes equivalentes ao aluguel do período de atraso.
Depende. Se houve pressão, vício de consentimento ou as cláusulas eram abusivas, é possível buscar revisão judicial do distrato já assinado.
A lei permite até 180 dias. Se a construtora não devolver nesse prazo, incide multa moratória de 0,5% ao mês mais correção monetária.

A construtora pode reter o valor das comissões de corretagem no distrato?

A Lei do Distrato (Lei 13.786/18) permite a retenção das despesas administrativas e de corretagem se previstas contratualmente. No entanto, o STJ consolidou que a corretagem paga sem informação clara ao comprador (como ocorria em lançamentos antes de 2018) deve ser restituída. Cada caso deve ser analisado individualmente conforme a data do contrato.

Quanto tempo a construtora tem para devolver o dinheiro após o distrato?

A Lei 13.786/18 estabelece prazo máximo de 180 dias após a rescisão para devolução dos valores ao comprador em incorporações sem patrimônio de afetação, e 30 dias após a revenda do imóvel quando há patrimônio de afetação. O descumprimento desses prazos autoriza cobrança de multa e juros sobre o valor devido.

Posso rescindir o contrato imobiliário se o banco negou meu financiamento?

Sim, desde que a negativa não se deva a informações falsas fornecidas pelo comprador à instituição financeira. O STJ entende que a condição suspensiva do financiamento, quando frustrada sem culpa do comprador, resolve o contrato sem penalidades, com devolução integral das arras e parcelas (REsp 1.765.974/SP).

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