Almeida Couto
⚠️ Atenção: O fornecedor tem 30 dias para resolver. Se não resolver, você pode exigir troca, abatimento ou devolução integral.
🛒 Direito do Consumidor

Produto com defeito e a loja não resolve?

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção sólida ao comprador de produtos com defeito. Seja vício aparente ou oculto, o fornecedor tem obrigações claras e prazos específicos para solucionar o problema. O prazo para reclamar de defeito em produto durável é de 90 dias — não deixe o relógio correr sem agir.

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O que diz a lei

O que o CDC garante em caso de produto com defeito

✅ A lei garante:

  • Prazo para reclamação: 30 dias (não durável) e 90 dias (durável) a partir da constatação do vício
  • O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício — após isso, o consumidor escolhe a solução
  • Opções: substituição do produto, abatimento no preço ou devolução integral do valor pago
  • Vícios ocultos em imóveis têm prazo de 5 anos para reclamação
  • O fornecedor pode ser responsabilizado mesmo que o vício apareça após o uso inicial

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

⚡ Eletrodoméstico com defeito

Geladeira, máquina de lavar, televisão ou outro eletrodoméstico que apresentou defeito após a compra.

📱 Celular ou eletrônico

Smartphone, notebook ou tablet que falhou dentro ou fora do prazo de garantia legal.

🚗 Veículo com problemas

Carro novo ou seminovo com defeito mecânico, elétrico ou de fabricação não resolvido pela concessionária.

🛋️ Móvel ou decoração

Produto de linha branca ou móvel planejado entregue com defeito ou diferente do encomendado.

👕 Produto de vestuário

Roupa, calçado ou acessório que apresentou problema de fabricação logo após o uso.

🏗️ Material de construção

Material entregue com defeito ou fora das especificações contratadas para obra ou reforma.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

🔧

Reparo gratuito

Obrigação do fornecedor de sanar o vício sem custo adicional ao consumidor, em até 30 dias.

🔄

Troca do produto

Direito de exigir produto equivalente caso o vício não seja resolvido no prazo.

💰

Devolução integral

Restituição do valor pago com correção monetária caso prefira não aceitar troca.

⚖️

Indenização por danos

Reparação por danos materiais e morais causados pelo produto defeituoso.

Passo a passo

O que fazer agora

Responsabilidade pelo Produto

Produto com defeito: responsabilidade objetiva do fabricante

O CDC estabelece responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor e importador por defeitos de concepção, produção ou informação que tornem o produto inseguro ou inadequado ao uso (CDC, arts. 12-17). Para vícios de qualidade e quantidade (produto que não funciona como deveria), a responsabilidade se estende ao comerciante. O consumidor não precisa provar culpa — basta demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal.

Defeito de concepção

O produto foi projetado de forma defeituosa, tornando toda a linha potencialmente perigosa ou inadequada. O fabricante responde por todos os danos causados por produtos dessa linha, mesmo vendidos antes da descoberta do defeito.

Defeito de fabricação

O produto foi projetado corretamente mas fabricado com defeito em unidades específicas. O fabricante responde pelos danos causados por essas unidades defeituosas, devendo identificar e substituir os produtos problemáticos.

Defeito de informação

O produto é perigoso ou tem riscos que não foram adequadamente informados no rótulo, manual ou publicidade. A omissão de informação essencial é defeito autônomo que gera responsabilidade independentemente de defeito físico no produto.

Solidariedade da cadeia

Fabricante, importador, distribuidor e varejista respondem solidariamente pelos danos causados por produto defeituoso. O consumidor pode acionar qualquer um deles — o mais fácil de identificar ou o que tem mais capacidade de pagar — e deixar a discussão interna do ressarcimento para eles.

Suas Opções

Direitos e indenizações por produto defeituoso

Além da reparação ou substituição do produto, o consumidor prejudicado por defeito tem direito à indenização integral pelos danos causados: materiais, morais, estéticos e lucros cessantes.

1
Opções do art. 18 do CDC

Para vícios: substituição do produto, restituição do valor pago corrigido ou abatimento proporcional do preço — a escolha é do consumidor após 30 dias sem solução.

2
Indenização por danos causados (art. 12)

Para defeitos que causam danos além do produto em si — lesões físicas, danos a outros bens, prejuízo econômico — a indenização é independente das opções do art. 18 e se acumula com elas.

3
Dano moral

Além dos danos patrimoniais, o consumidor pode pleitear compensação pelos transtornos, sofrimento e constrangimento causados pelo defeito, especialmente quando envolveu risco à vida ou à saúde.

4
Ação coletiva

Quando o defeito afeta muitos consumidores (recall ignorado, lote inteiro com problema), a ação coletiva por associação de consumidores ou MP pode ser mais eficiente para impor mudança sistêmica e indenização ampla.

Entenda melhor

Vícios do Produto: Prazo para Reclamar e Opções do Consumidor

O CDC distingue vícios de bens duráveis e não duráveis. Para bens não duráveis (alimentos, cosméticos), o prazo é de 30 dias. Para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis), o prazo é de 90 dias para reclamar após a manifestação do vício. O prazo não começa na compra — começa quando o vício se manifesta. Vícios ocultos que se manifestam após o prazo de garantia, mas antes do que seria razoável para o produto, ainda podem gerar responsabilidade do fabricante.

Após o vício ser constatado, o fornecedor tem 30 dias para saná-lo. Se não conseguir, o consumidor pode: exigir troca por produto equivalente, devolução integral com correção monetária, ou abatimento proporcional do preço. A escolha é do consumidor — não do fornecedor. Para defeitos que comprometam a segurança (risco de incêndio, explosão, choque elétrico), a responsabilidade é imediata e independe de prazo de garantia.

Na prática

Responsabilidade na Cadeia de Consumo: Quem Pagar

O CDC responsabiliza solidariamente toda a cadeia de consumo pelo vício do produto: fabricante, importador (se produto importado) e comerciante. O consumidor pode acionar qualquer um deles ou todos simultaneamente — sem precisar provar qual elo da cadeia causou o defeito. O acionado tem direito de regresso contra os demais.

Para o consumidor, isso significa que pode acionar a loja onde comprou, mesmo que o defeito seja de fabricação e a loja não tenha culpa. Para as lojas, o fornecedor contratual responde pelo que indenizarem ao consumidor. Em produtos importados, o importador nacional é tratado como fabricante — responsável como se o produto fosse de sua marca. Essa responsabilidade solidária simplifica enormemente o processo para o consumidor.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Não. O prazo legal do CDC (90 dias para duráveis) é independente e corre a partir da constatação do vício. A garantia contratual é adicional.
Depende. Para vícios ocultos — que existiam desde a fabricação mas só se manifestaram depois — o prazo começa a contar da descoberta do defeito. Cada caso deve ser analisado.
A loja tem o direito de tentar o reparo por até 30 dias. Após esse prazo sem solução, o consumidor escolhe entre as três alternativas legais.
Veículos seguem as mesmas regras do CDC. Defeitos de fabricação podem ser exigidos dentro do prazo legal. Em casos graves, é possível buscar a rescisão da compra com devolução integral.
Sim. Se o produto causou danos materiais ou pessoais, o fabricante e o fornecedor respondem objetivamente pela reparação integral.

O comerciante pode exigir que eu acione direto o fabricante pelo defeito?

Não. O comerciante responde solidariamente pelo vício do produto junto com o fabricante e o importador (CDC, art. 18). Você pode acionar o vendedor onde comprou para troca, reparo ou devolução, sem precisar contatar diretamente o fabricante. O comerciante pode cobrar do fabricante em ação de regresso, mas isso é problema deles — não seu.

O produto que comprei causou dano a um terceiro que não comprou. Ele pode processar o fabricante?

Sim. O CDC estende a proteção às vítimas do evento, mesmo que não sejam os consumidores diretos do produto (CDC, art. 17 — bystanders). Qualquer pessoa atingida pelo defeito do produto, seja o comprador, um familiar ou um transeunte, tem direito à indenização diretamente do fabricante, importador ou comerciante.

Qual é o prazo para reclamar por produto com defeito?

Para vícios aparentes ou de fácil constatação: 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) a partir da entrega (CDC, art. 26). Para vícios ocultos: o prazo começa quando o defeito se torna conhecido. Para danos causados pelo defeito (acidentes): 5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27).

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