As operadoras de planos de saúde só podem reajustar as mensalidades dentro dos limites e regras estabelecidas pela ANS.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Reajuste anual em percentual superior ao índice máximo autorizado pela ANS para planos individuais.
Aumento desproporcional ao atingir nova faixa etária, especialmente para segurados acima de 60 anos.
Operadora cobra aumento adicional por alto uso do plano sem transparência nos dados utilizados.
Aumento aplicado sem o prazo legal de comunicação prévia ao beneficiário.
Múltiplos reajustes em curto período que somados representam aumento desproporcional.
Plano coletivo empresarial com reajuste muito acima da inflação médica sem justificativa transparente.
Restituição da diferença entre o reajuste aplicado e o permitido pela ANS.
Redução do valor da mensalidade ao patamar correto conforme as regras da ANS.
Reparação por danos causados pelo reajuste abusivo, especialmente em casos de idosos.
Direito de cancelar o plano sem multa quando a operadora aplicou reajuste ilegal.
Você precisará calcular a evolução real dos reajustes para comparar com o permitido pela ANS.
A ANS publica anualmente o percentual máximo de reajuste para planos individuais.
A operadora é obrigada a justificar o reajuste com transparência, especialmente em planos coletivos.
Com as faturas e o histórico de reajustes, é possível calcular o excedente e avaliar a viabilidade de ação.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
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