O pacto pós-nupcial — ou alteração do regime de bens após o casamento — é um instrumento legal que permite ao casal modificar as regras patrimoniais do casamento. A mudança de regime de bens exige aprovação judicial e tem requisitos — quanto antes iniciar, menor a burocracia.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Abertura de empresa
Mudança patrimonial relevante
Proteção contra dívidas
Investimentos significativos
Adequação às necessidades
Planejamento sucessório
Condução do processo judicial conjunto para alteração do regime de bens.
Preparação da petição com fundamentação adequada para justificar a alteração.
Análise das implicações para credores e terceiros envolvidos antes da alteração.
Acompanhamento do processo de averbação da sentença nos registros pertinentes.
A alteração do regime exige pedido conjunto. Um cônjuge não pode pedir sozinho.
O juiz precisa de razão suficiente para deferir a alteração. Mudança na situação financeira ou empresarial são boas fundamentações.
Credores com créditos anteriores à alteração podem contestá-la. A análise prévia da situação patrimonial é fundamental.
Nem todos os pedidos de alteração são deferidos. Um advogado pode avaliar as chances e a melhor fundamentação para o seu caso.
O Art. 1.639, §2º do Código Civil permite alteração do regime de bens durante o casamento, mas exige ação judicial, concordância de ambos e motivo relevante. Não é um processo simples, mas é possível.
Requerimento judicial de ambos os cônjuges, motivação relevante (mudança de situação patrimonial, planejamento sucessório), sem prejuízo a credores e aprovação judicial.
O juiz deve verificar que a alteração não prejudica credores do casal. A mudança de comunhão para separação durante período de dificuldades financeiras pode ser questionada por credores.
O STJ consolidou que a alteração de regime aplica-se prospectivamente (a partir da decisão judicial), salvo pacto específico das partes sobre o período anterior.
A sentença de alteração deve ser averbada no Cartório de Registro Civil e nos Cartórios de Imóveis onde há bens do casal, para publicidade a terceiros.
O processo judicial leva em média 6 a 18 meses. Para casos urgentes, é possível tentar tutela provisória, mas não é garantida. Planejamento antecipado é sempre preferível.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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