Almeida Couto
⚠️ Saiba que: Sem pacto antenupcial, o casamento segue automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Defina as regras antes.
👨‍👩‍👧 Direito de Família · Contratos

Vai casar? O pacto antenupcial protege seu patrimônio.

O pacto antenupcial é o contrato celebrado antes do casamento que define o regime de bens e outras condições patrimoniais do casal.

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O que diz a lei

Quando o pacto antenupcial é recomendado

✅ A lei garante:

  • Um dos noivos tem patrimônio acumulado antes do casamento que deseja preservar
  • Um ou ambos possuem empresa ou sociedade empresarial
  • Existem filhos de relacionamentos anteriores com direitos sucessórios a proteger
  • Um dos noivos tem dívidas ou passivos que não devem atingir o outro
  • As partes querem definir regras claras para eventual dissolução do casamento

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

💰

Separação total de bens

🏢

Proteção de empresa

👶

Filhos de outro relacionamento

💼

Participação nos aquestos

🏡

Imóveis e investimentos

📋

Cláusulas especiais

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

📋

Elaboração do pacto

Elaboração do instrumento com as cláusulas adequadas ao perfil patrimonial do casal.

🔒

Separação total de bens

Estruturação do regime de separação absoluta com proteção integral do patrimônio individual.

⚖️

Participação final nos aquestos

Alternativa equilibrada que preserva o patrimônio anterior e compartilha o construído juntos.

📜

Registro cartorial

Acompanhamento de todo o processo — elaboração, aprovação em cartório e habilitação para o casamento.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública em cartório de notas (art. 1.653 do CC). Não basta contrato particular.
Sim, mas requer ação judicial de alteração de regime de bens, com pedido motivado e sem prejuízo de terceiros. É mais simples e barato fazer o pacto antes.
Na separação total, cada um mantém seus bens individualmente. Na comunhão parcial (regime legal), os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas os anteriores são individuais.
Não pode ser leonino. Cláusulas que prejudiquem excessivamente um dos cônjuges podem ser declaradas inválidas. O equilíbrio mínimo entre as partes é exigido.
Com separação total de bens, as dívidas pessoais de um cônjuge em regra não atingem o patrimônio do outro. Porém, dívidas em benefício da família podem ser exceção.
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