Almeida Couto
⚠️ Saiba que: Sem pacto antenupcial, o casamento segue automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Defina as regras antes.
👨‍👩‍👧 Direito de Família · Contratos

Vai casar? O pacto antenupcial protege seu patrimônio.

O pacto antenupcial é o contrato celebrado antes do casamento que define o regime de bens e outras condições patrimoniais do casal. Sem pacto assinado antes do casamento, o regime legal é a comunhão parcial — impossível mudar depois do sim.

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O que diz a lei

Quando o pacto antenupcial é recomendado

✅ A lei garante:

  • Um dos noivos tem patrimônio acumulado antes do casamento que deseja preservar
  • Um ou ambos possuem empresa ou sociedade empresarial
  • Existem filhos de relacionamentos anteriores com direitos sucessórios a proteger
  • Um dos noivos tem dívidas ou passivos que não devem atingir o outro
  • As partes querem definir regras claras para eventual dissolução do casamento

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

💰

Separação total de bens

🏢

Proteção de empresa

👶

Filhos de outro relacionamento

💼

Participação nos aquestos

🏡

Imóveis e investimentos

📋

Cláusulas especiais

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

📋

Elaboração do pacto

Elaboração do instrumento com as cláusulas adequadas ao perfil patrimonial do casal.

🔒

Separação total de bens

Estruturação do regime de separação absoluta com proteção integral do patrimônio individual.

⚖️

Participação final nos aquestos

Alternativa equilibrada que preserva o patrimônio anterior e compartilha o construído juntos.

📜

Registro cartorial

Acompanhamento de todo o processo — elaboração, aprovação em cartório e habilitação para o casamento.

Passo a passo

O que fazer agora

Planejamento pré-matrimonial

Pacto antenupcial: tudo sobre o contrato antes do casamento

O pacto antenupcial é obrigatório para quem quer casar em regime diferente da comunhão parcial (padrão). Deve ser feito ANTES do casamento, por escritura pública, e é irrevogável após o casamento.

Regimes patrimoniais disponíveis

Comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos — ou qualquer combinação personalizada. A comunhão parcial é o padrão sem pacto.

Escritura pública obrigatória

O pacto antenupcial deve ser lavrado em escritura pública de cartório de notas. Documento particular não tem validade. A escritura deve ser registrada no Cartório de Imóveis.

Feito antes do casamento

O pacto só pode ser feito ANTES do casamento. Uma vez casados, qualquer alteração do regime patrimonial requer ação judicial (pacto pós-nupcial) com fundamentos específicos.

Casamento obrigatório com separação

Maiores de 70 anos ou em certas situações específicas são obrigados por lei a casar em separação total de bens — o pacto formaliza isso mas não é necessário para a aplicação da regra.

Separação de bens

Separação total de bens: o que cobre e o que não cobre

✅ O que a separação total de bens no pacto garante:

  • Bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de quem os adquiriu
  • Heranças recebidas durante o casamento são exclusivas do cônjuge beneficiário
  • Dívidas de um cônjuge não afetam o patrimônio do outro
  • Empresa aberta por um cônjuge não integra o patrimônio do outro
  • Em caso de divórcio, não há partilha de bens — cada um fica com o que é seu

A separação de bens não elimina a obrigação alimentar em caso de divórcio se um dos cônjuges ficar em estado de necessidade. Alimentos são independentes do regime patrimonial.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública em cartório de notas (art. 1.653 do CC). Não basta contrato particular.
Sim, mas requer ação judicial de alteração de regime de bens, com pedido motivado e sem prejuízo de terceiros. É mais simples e barato fazer o pacto antes.
Na separação total, cada um mantém seus bens individualmente. Na comunhão parcial (regime legal), os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas os anteriores são individuais.
Não pode ser leonino. Cláusulas que prejudiquem excessivamente um dos cônjuges podem ser declaradas inválidas. O equilíbrio mínimo entre as partes é exigido.
Com separação total de bens, as dívidas pessoais de um cônjuge em regra não atingem o patrimônio do outro. Porém, dívidas em benefício da família podem ser exceção.
Tecnicamente sim, desde que o pacto seja feito, registrado e apresentado ao cartório de casamento antes da cerimônia. Com urgência, os cartórios conseguem lavrar a escritura em 1-2 dias. Porém, não deixe para última hora — consulte um advogado imediatamente para verificar viabilidade dentro do prazo.
Esta é uma questão controversa. A tendência atual do STJ é que o cônjuge em separação de bens concorre com os filhos na herança. Porém, há decisões em sentido contrário. Para proteção patrimonial robusta, a combinação de pacto antenupcial + testamento é recomendada para quem quer controlar a transmissão hereditária.
Sim, mas por via judicial. O Art. 1.639, §2º do CC permite alteração do regime, mas requer pedido judicial com motivação relevante e aprovação pelo juiz, além da concordância de ambos. Chamado de pacto pós-nupcial, o processo dura meses e requer demonstração de que a alteração não prejudicará terceiros.
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