O pacto antenupcial é o contrato celebrado antes do casamento que define o regime de bens e outras condições patrimoniais do casal. Sem pacto assinado antes do casamento, o regime legal é a comunhão parcial — impossível mudar depois do sim.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Separação total de bens
Proteção de empresa
Filhos de outro relacionamento
Participação nos aquestos
Imóveis e investimentos
Cláusulas especiais
Elaboração do instrumento com as cláusulas adequadas ao perfil patrimonial do casal.
Estruturação do regime de separação absoluta com proteção integral do patrimônio individual.
Alternativa equilibrada que preserva o patrimônio anterior e compartilha o construído juntos.
Acompanhamento de todo o processo — elaboração, aprovação em cartório e habilitação para o casamento.
O pacto antenupcial só pode ser celebrado antes do casamento. Após a cerimônia, só é possível alteração do regime por ação judicial específica.
Quando os patrimônios são muito diferentes, é recomendável que cada parte tenha seu próprio advogado.
O pacto deve ser baseado em informações completas de ambos os lados para ter validade plena.
O pacto exige escritura pública em cartório — leva alguns dias para ser preparado. Não deixe para a última hora.
O pacto antenupcial é obrigatório para quem quer casar em regime diferente da comunhão parcial (padrão). Deve ser feito ANTES do casamento, por escritura pública, e é irrevogável após o casamento.
Comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos — ou qualquer combinação personalizada. A comunhão parcial é o padrão sem pacto.
O pacto antenupcial deve ser lavrado em escritura pública de cartório de notas. Documento particular não tem validade. A escritura deve ser registrada no Cartório de Imóveis.
O pacto só pode ser feito ANTES do casamento. Uma vez casados, qualquer alteração do regime patrimonial requer ação judicial (pacto pós-nupcial) com fundamentos específicos.
Maiores de 70 anos ou em certas situações específicas são obrigados por lei a casar em separação total de bens — o pacto formaliza isso mas não é necessário para a aplicação da regra.
A separação de bens não elimina a obrigação alimentar em caso de divórcio se um dos cônjuges ficar em estado de necessidade. Alimentos são independentes do regime patrimonial.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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