Almeida Couto
⚠️ Atenção: A negativação indevida gera direito a indenização por danos morais — mesmo que o nome seja cancelado depois.
⚖️ Direito Bancário

Seu nome foi negativado indevidamente?

A inclusão indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa causa prejuízos concretos e abalo moral. A lei é clara: quem insere o nome indevidamente é obrigado a cancelar e indenizar.

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O que diz a lei

O que a lei garante sobre negativação indevida

✅ A lei garante:

  • Dever de notificação prévia antes da inscrição no cadastro restritivo
  • Cancelamento imediato quando a dívida não é válida ou já foi paga
  • Indenização por danos morais independentemente de comprovação de prejuízo concreto
  • Devolução em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42, CDC)

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

💳 Dívida já quitada

O pagamento foi realizado, mas o credor não baixou o registro nos órgãos de proteção ao crédito.

🚫 Dívida inexistente

O débito nunca existiu — pode ser fraude, erro cadastral ou confusão com outra pessoa.

📅 Dívida prescrita

A dívida existe, mas o prazo para cobrança já expirou, tornando a manutenção do registro ilegal.

⚠️ Ausência de notificação

O devedor não foi comunicado antes da inscrição, ferindo exigência legal expressa no CDC.

📋 Erro de dados

Confusão de cadastro, homonímia ou CPF equivocado resultando em negativação da pessoa errada.

🔄 Protesto indevido

Inclusão do nome em protesto cartorial por título já pago ou sem validade jurídica.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

Cancelamento imediato

Retirada do nome dos cadastros restritivos por tutela de urgência, com prazo determinado pelo juiz.

⚖️

Indenização por danos morais

Reparação pelo abalo causado, com valores que variam conforme as circunstâncias do caso.

💰

Devolução em dobro

Restituição em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único, CDC).

📋

Declaração de inexistência

Declaração judicial reconhecendo a inexistência ou invalidade da dívida que originou a negativação.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. Se a negativação ocorreu indevidamente — mesmo que depois regularizada — há direito à indenização pelos danos morais sofridos no período em que o nome esteve negativado.
Não há valor fixo. Os tribunais consideram a gravidade do caso, o tempo de negativação, os prejuízos concretos e o porte da empresa responsável. Cada caso é avaliado individualmente.
A lei exige notificação prévia do devedor. A ausência dessa comunicação já configura irregularidade e pode fundamentar ação judicial independentemente do mérito da dívida.
Não. Dívidas cujo prazo de prescrição já expirou não podem ser cobradas e muito menos negativadas. A manutenção de registro de dívida prescrita é ilegal.
Por meio de tutela de urgência, é possível obter decisão liminar para retirada do nome em poucos dias. A análise do caso é necessária para verificar essa possibilidade.
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