A marca é o ativo intangível mais valioso de uma empresa. Sua violação por terceiros — seja por uso de nome idêntico, semelhante ou de trade dress confundível — configura crime e gera responsabilidade civil. Cada dia de uso indevido da sua marca consolida o direito de terceiros — notifique e registre agora.
O registro de marca no INPI tem vigência de 10 anos, renovável indefinidamente. Sem registro, a proteção é limitada e a defesa judicial é muito mais difícil.
Concorrente usa nome igual ou muito semelhante ao da sua marca para se beneficiar da reputação que você construiu.
Cópia ou adaptação mínima do logotipo que mantém a essência visual da sua marca, gerando confusão ao consumidor.
Embalagem, cores, disposição de elementos e identidade visual que imitam o conjunto-imagem da sua marca.
Registro de domínio (site.com.br) com o nome da sua marca por terceiro para especulação ou concorrência desleal.
Criação de perfis em redes sociais com nome ou logotipo da sua marca sem autorização, desviando seguidores.
Fabricação ou venda de produtos com sua marca sem autorização, prejudicando consumidores e sua reputação.
Ordem judicial para que o infrator pare imediatamente de usar a marca, sob pena de multa diária elevada.
Ressarcimento dos danos materiais (lucros desviados) e morais (prejuízo à imagem e reputação da marca).
Apreensão judicial de produtos falsificados ou que violem a marca, com destruição conforme decisão judicial.
O infrator responde pelo crime de violação de marca com pena de detenção e pagamento de indenização civil.
Sem registro, a proteção é limitada. Registre as marcas relevantes em todas as classes de atividade pertinentes.
Busca periódica no INPI e nas redes sociais por marcas semelhantes ou confundíveis com a sua.
Preserve evidências: produtos, embalagens, prints de perfis, links de sites e comunicações com o infrator.
O advogado propõe ação com tutela antecipada para cessação imediata e indenização pelos danos acumulados.
A violação de marca pode se manifestar de diversas formas: uso não autorizado de marca idêntica, uso de marca confusavelmente similar no mesmo segmento, registro de domínio com a marca de terceiro (cybersquatting), e venda de produtos falsificados com a marca. O titular da marca registrada no INPI tem direito exclusivo de uso em todo território nacional no segmento de registro — e pode agir contra qualquer uso não autorizado.
Para agir, o titular deve reunir provas da violação: compras de produtos com a marca infringida (prova material), prints de anúncios online e perfis, capturas de domínios registrados indevidamente, e amostras de materiais com a marca copiada. Com essas provas, o advogado pode tomar ações simultaneamente na esfera civil (indenização e obrigação de cessar), criminal (crime contra a propriedade industrial — pena de 3 meses a 1 ano) e administrativa (junto ao INPI).
A indenização por violação de marca (LPI art. 210) pode ser calculada de três formas, cabendo ao titular escolher a mais vantajosa: (1) Benefícios que obteria se a violação não tivesse ocorrido (lucros cessantes por desvio de clientela); (2) Benefícios que o infrator obteve com o uso ilegal (os lucros do infrator são revertidos ao titular); ou (3) Remuneração que o titular receberia se tivesse licenciado a marca legitimamente ao infrator (royalties hipotéticos). O método que resultar no maior valor deve ser escolhido pelo advogado.
Para violações em grande escala (produtos falsificados vendidos massivamente, por exemplo), os danos podem ser expressivos. A tutela de urgência para cessar imediatamente o uso da marca é frequentemente concedida — o simples risco de confusão do consumidor e o dano à reputação da marca justificam a medida de urgência.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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