O inventário é o processo formal para regularizar a transferência de bens do falecido para seus herdeiros. Atenção: após 60 dias do falecimento incide multa obrigatória — regularize antes que os custos aumentem.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, não anos como o judicial.
Custas cartoriais são muito inferiores às despesas de um longo processo judicial.
Família chegou a consenso sobre a divisão e quer regularizar logo.
Necessidade de transferir formalmente um imóvel herdado para o nome dos herdeiros.
Regularização de quotas de empresa, investimentos e outros bens do falecido.
Prazo de 60 dias para abertura do inventário está próximo do vencimento.
Distribuição formal e legal dos bens do falecido entre os herdeiros conforme a lei.
Regularização do registro de imóveis para o nome dos herdeiros no cartório.
Liberação de contas bancárias, investimentos e outros ativos financeiros do falecido.
Conclusão muito mais rápida que o processo judicial, especialmente quando há acordo.
Todos os herdeiros maiores, em acordo, sem testamento — condições para o inventário extrajudicial.
Certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros, documentos dos bens (matrícula do imóvel, extratos, etc.).
O inventário extrajudicial exige advogado para todos os herdeiros. Pode ser o mesmo se houver acordo total.
Com documentação completa, o processo pode ser concluído em semanas.
A Lei 11.441/2007 permitiu a realização de inventário em cartório, sem processo judicial. É mais rápido, barato e pode ser concluído em semanas — quando preenchidos os requisitos.
Não haver testamento, todos os herdeiros maiores e capazes, concordância unânime sobre a partilha e advogado assistindo a todos os herdeiros.
O inventário extrajudicial pode ser concluído em dias a semanas. O custo é de emolumentos cartoriais (1% a 3% do patrimônio) mais honorários advocatícios — geralmente menor que o judicial.
O imposto deve ser calculado e recolhido antes ou durante o processo. A alíquota varia por estado — em SP é de 4% sobre o valor dos bens herdados.
Os herdeiros podem dividir os bens da forma que desejarem, respeitando a legítima (50% para herdeiros necessários). A criatividade na partilha pode evitar a venda forçada de bens.
Se houver testamento, o inventário deve ser judicial. Com a abertura do testamento, os herdeiros podem tentar converter para extrajudicial se todos concordarem — mas requer ação judicial para homologação do testamento primeiro.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
💬 Solicitar Análise pelo WhatsAppAtendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido
Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.
Prefere o WhatsApp? Clique aqui →