A internação psiquiátrica compulsória é prevista pela Lei 10.216/01 como medida de exceção para proteção da pessoa. Pode ser necessária em casos de dependência química grave ou transtorno psiquiátrico com risco à vida.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Familiar com dependência química grave que recusa tratamento e apresenta risco a si próprio
Pessoa em surto psicótico com risco imediato de autolesão ou lesão a terceiros
Paciente internado sem laudo médico adequado ou sem comunicação ao MP
Plano de saúde exige alta antes do tempo médico necessário para o tratamento
Família quer contestar internação compulsória que considera inadequada ou desnecessária
Transferência para instituição mais adequada negada pelo plano ou pelo hospital
Ação para obter ordem judicial de internação compulsória em casos urgentes com risco à vida
Contestação de internação ilegal ou sem fundamento legal adequado
Obrigação do plano de saúde de custear internação psiquiátrica necessária
Ressarcimento por internação indevida que causou dano ao paciente
Laudo médico especializado é requisito para qualquer pedido de internação involuntária ou compulsória
Histórico de crises, boletins de ocorrência e laudos anteriores fortalecem o pedido judicial
O MP pode atuar de ofício em casos de risco iminente, agilizando a internação compulsória
O processo envolve aspectos médicos, jurídicos e de direitos humanos que requerem atenção cuidadosa
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
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