Almeida Couto
⚠️ Saiba: Familiar com deficiência mental, demência ou incapacidade grave precisa de curatela para ter seus direitos e patrimônio protegidos legalmente.
👨‍👩‍👧 Direito de Família

Interdição e curatela: proteja quem você ama com respaldo legal.

A curatela é o instituto jurídico que protege pessoas que, por causa permanente ou transitória, não podem gerir sua vida civil e patrimonial.

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O que diz a lei

Quando a curatela é necessária?

✅ A lei garante:

  • Pessoa com deficiência mental grave que não consegue gerir seus atos da vida civil
  • Pessoa com doença degenerativa (Alzheimer, demência) em estágio avançado
  • Pessoa com vício em substâncias que compromete a capacidade civil
  • Pessoa com sequelas graves de AVC ou acidente que causou incapacidade permanente
  • Proteção do patrimônio contra exploração por terceiros ou familiares mal-intencionados
  • Possibilidade de curatela parcial que preserve a autonomia em alguns atos

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reformulou a interdição, priorizando a menor restrição possível à autonomia do interditando.

Casos mais comuns

Situações mais comuns que levam à curatela

🧠 Alzheimer e demências

Idoso com demência avançada não consegue assinar contratos, fazer compras ou defender seus interesses sem curador.

🏥 Sequela de AVC

Pessoa com incapacidade motora e cognitiva grave após derrame que não consegue gerir sua vida cotidiana.

💊 Dependência química

Pessoa com vício grave em álcool ou drogas que compromete sistematicamente sua capacidade de gerir o próprio patrimônio.

🧩 Deficiência intelectual grave

Adulto com deficiência intelectual severa que necessita de representação legal para atos cotidianos e patrimoniais.

💰 Proteção de patrimônio

Pessoa vulnerável sendo explorada financeiramente por terceiros, com urgência de curador para bloquear saques e contratos.

⚕️ Decisões médicas urgentes

Familiar inconsciente ou incapaz de consentir com procedimentos médicos que exigem autorização de curador legal.

Seus direitos

O que a curatela garante ao interditado

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Proteção patrimonial

O curador administra os bens com prestação de contas ao juiz, protegendo o patrimônio de dilapidação e exploração.

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Decisões de saúde

O curador autoriza e acompanha tratamentos médicos, internações e procedimentos cirúrgicos necessários.

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Representação legal

A pessoa é representada em todos os atos jurídicos: contratos, processos, declarações e negócios patrimoniais.

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Dignidade preservada

A curatela é a menor restrição necessária. O interditado mantém autonomia em tudo que não prejudique seus interesses.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Não. O Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que a curatela seja a menor restrição possível, preservando a autonomia onde há capacidade.
Cônjuge, companheiro, parentes próximos, tutores e o Ministério Público (quando não houver quem o faça).
Não. Tutela é para menores de 18 anos sem pais. Curatela é para maiores incapazes.
Sim. O juiz pode limitar a curatela a atos específicos (ex: somente patrimoniais), preservando autonomia nos demais.
Sim. O curador responde pelos atos de gestão com prestação de contas periódica ao juiz.
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