Almeida Couto
⚠️ Atenção: Construtoras respondem por vícios de construção por até 5 anos. Não deixe o prazo expirar sem buscar orientação.
🏠 Direito Imobiliário

Problemas com seu imóvel na planta ou recém entregue?

A compra de imóvel na planta é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Quando a construtora atrasa a entrega, entrega com defeitos ou descumpre o contrato, a lei garante mecanismos específicos de proteção.

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O que diz a lei

O que a lei garante ao comprador de imóvel na planta

✅ A lei garante:

  • Prazo máximo de tolerância de 180 dias para atraso na entrega (Lei nº 13.786/2018)
  • Indenização por lucros cessantes pelo período de atraso (valor equivalente ao aluguel)
  • Responsabilidade da construtora por vícios aparentes (90 dias) e ocultos (5 anos)
  • Direito de rescisão com devolução integral dos valores em caso de descumprimento grave
  • O comprador não precisa pagar SATI ou comissão de corretagem quando não solicitou

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

⏰ Atraso na entrega

A construtora não entregou as chaves no prazo contratual, mesmo considerando a tolerância de 180 dias.

🔧 Vícios de construção

Apartamento entregue com defeitos como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos.

📐 Área menor que contratada

A área útil ou total do imóvel entregue é menor do que a prevista no contrato.

🏗️ Especificações não cumpridas

Materiais, acabamentos ou equipamentos diferentes dos prometidos no memorial descritivo.

💰 SATI e corretagem indevidos

Cobranças de SATI e corretagem embutidas no contrato sem que o comprador tenha solicitado.

📋 Distrato desvantajoso

Construtora impõe condições abusivas para rescisão do contrato, retendo valores indevidos.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

💰

Indenização por atraso

Lucros cessantes pelo período de atraso — calculados sobre o valor do imóvel com base na locação equivalente.

🔧

Correção dos vícios

Obrigação da construtora de corrigir todos os defeitos ou indenizar pelo custo das correções.

📋

Rescisão com devolução integral

Em casos graves, é possível rescindir com devolução de 100% dos valores pagos com correção.

⚖️

Indenização por danos morais

Reparação pelos transtornos, frustrações e sofrimentos causados pelo descumprimento contratual.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

O prazo de tolerância de 180 dias existe, mas após esse período, a construtora deve pagar indenização pelos dias adicionais de atraso, incluindo os lucros cessantes. O prazo de tolerância não elimina a responsabilidade por outros danos.
Sim. Vícios de construção como infiltrações, manifestações patológicas e problemas estruturais são de responsabilidade da construtora. O prazo é de 5 anos para defeitos estruturais.
Sim. Em casos de atraso superior ao prazo de tolerância, é possível rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos com correção monetária e eventual indenização adicional.
O STJ pacificou que a cobrança de SATI e corretagem embutida no preço do imóvel é indevida quando o comprador não solicitou esses serviços. É possível buscar a devolução desses valores.
A construtora responde pela diferença de área. É possível buscar abatimento proporcional no preço ou rescisão do contrato, dependendo da extensão da divergência.
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