Almeida Couto
⚠️ Atenção: Construtoras respondem por vícios de construção por até 5 anos. Não deixe o prazo expirar sem buscar orientação.
🏠 Direito Imobiliário

Problemas com seu imóvel na planta ou recém entregue?

A compra de imóvel na planta é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Quando a construtora atrasa a entrega, entrega com defeitos ou descumpre o contrato, a lei garante mecanismos específicos de proteção. Atrasos na entrega geram multas contratuais automáticas — mas o prazo para cobrar é de 5 anos a partir da data pactuada.

5 estrelasno Google
🏛️
Soc. OAB/SP nº 46378Sociedade de advogados
🔒
Atendimento onlineTodo o Brasil · Sigilo total
O que diz a lei

O que a lei garante ao comprador de imóvel na planta

✅ A lei garante:

  • Prazo máximo de tolerância de 180 dias para atraso na entrega (Lei nº 13.786/2018)
  • Indenização por lucros cessantes pelo período de atraso (valor equivalente ao aluguel)
  • Responsabilidade da construtora por vícios aparentes (90 dias) e ocultos (5 anos)
  • Direito de rescisão com devolução integral dos valores em caso de descumprimento grave
  • O comprador não precisa pagar SATI ou comissão de corretagem quando não solicitou

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

⏰ Atraso na entrega

A construtora não entregou as chaves no prazo contratual, mesmo considerando a tolerância de 180 dias.

🔧 Vícios de construção

Apartamento entregue com defeitos como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos.

📐 Área menor que contratada

A área útil ou total do imóvel entregue é menor do que a prevista no contrato.

🏗️ Especificações não cumpridas

Materiais, acabamentos ou equipamentos diferentes dos prometidos no memorial descritivo.

💰 SATI e corretagem indevidos

Cobranças de SATI e corretagem embutidas no contrato sem que o comprador tenha solicitado.

📋 Distrato desvantajoso

Construtora impõe condições abusivas para rescisão do contrato, retendo valores indevidos.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

💰

Indenização por atraso

Lucros cessantes pelo período de atraso — calculados sobre o valor do imóvel com base na locação equivalente.

🔧

Correção dos vícios

Obrigação da construtora de corrigir todos os defeitos ou indenizar pelo custo das correções.

📋

Rescisão com devolução integral

Em casos graves, é possível rescindir com devolução de 100% dos valores pagos com correção.

⚖️

Indenização por danos morais

Reparação pelos transtornos, frustrações e sofrimentos causados pelo descumprimento contratual.

Passo a passo

O que fazer agora

Proteção Legal

Seus direitos na compra de imóvel na planta

A compra de imóvel na planta é regulada pela Lei 4.591/64, pelo CDC e pela Lei 13.786/18 (Lei do Distrato). O comprador tem direito ao cumprimento do prazo de entrega contratual, à entrega nas condições prometidas no memorial descritivo e ao desfazimento do negócio com devolução das parcelas em caso de inadimplemento da construtora. A Lei do Distrato estabeleceu regras mais claras para rescisões, limitando as retenções da construtora.

Prazo de tolerância

As construtoras têm até 180 dias de tolerância além do prazo contratual para entrega, sem penalidades. Após esse prazo, o comprador pode exigir multa de 1% ao mês sobre o valor do contrato ou pedir a rescisão com devolução integral das parcelas pagas (Lei 13.786/18, art. 43-A).

Rescisão pelo comprador

O comprador que desiste pode reaver entre 75% (incorporação com patrimônio de afetação) e 75-100% das parcelas pagas, descontadas as despesas do contrato, em prazo máximo de 180 dias após o distrato (Lei 13.786/18, art. 67-A).

Diferença de área

Variações de área acima de 5% do contratado autorizam rescisão ou abatimento proporcional no preço (CDC, art. 18). Abaixo disso, a variação é tolerada pelo mercado mas deve ser informada previamente.

Qualidade da obra

O memorial descritivo e as amostras do decorado são vinculantes. Materiais diferentes dos prometidos, acabamentos inferiores ou alterações de projeto sem concordância do comprador autorizam indenização ou rescisão.

Como Agir

O que fazer quando a construtora atrasa ou entrega imóvel com problemas

Muitos compradores aceitam a entrega do imóvel com defeitos ou aceitam o atraso sem exigir compensação por desconhecerem seus direitos. Com orientação jurídica, é possível cobrar multas contratuais, aluguéis do período de atraso e indenização por danos morais.

1
Vistoria detalhada antes da assinatura do habite-se

Listagem de todos os defeitos, vícios e discrepâncias em relação ao contrato, entregue formalmente à construtora antes da aceitação das chaves.

2
Notificação formal da construtora

Comunicação escrita exigindo o cumprimento do contrato, o prazo para correções ou o pagamento da multa por atraso.

3
Ação de indenização por atraso

Cobrança da multa contratual, lucros cessantes (aluguel que pagou ou deixou de receber) e danos morais pelo período de atraso injustificado.

4
Rescisão contratual

Se o atraso for superior a 180 dias ou os vícios forem graves, o comprador pode rescindir e receber de volta 100% das parcelas pagas, corrigidas monetariamente.

Entenda melhor

Atraso na Entrega do Imóvel na Planta: Direitos do Comprador

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece tolerância de 180 dias além do prazo contratual de entrega, sem indenização ao comprador. Passados esses 180 dias, o comprador pode: (1) manter o contrato e exigir indenização mensal de 1% sobre o valor já pago; (2) rescindir o contrato e receber de volta tudo que pagou, corrigido pelo INCC, mais multa de 1% ao mês sobre o valor corrigido pelo período de atraso; ou (3) rescindir por atraso superior a 180 dias e pleitear danos morais adicionais pelos transtornos causados.

A escolha entre manter ou rescindir depende do estágio da obra, do valor já pago, das perspectivas de entrega e do mercado imobiliário local. Para imóveis já quitados ou com alto percentual pago, a rescisão pode resultar em devolução menor que o valor de mercado atual do imóvel — motivo pelo qual muitos compradores preferem manter o contrato e cobrar a indenização mensal.

Na prática

Vícios Construtivos em Imóvel Novo: Garantia e Indenização

O imóvel entregue com vícios construtivos gera direito à reparação pela construtora, mesmo após o recebimento. A lei estabelece prazos de garantia: 5 anos para solidez e segurança estrutural (CC art. 618), 1 ano para instalações hidráulicas, elétricas e de ar condicionado, e 90 dias para acabamentos (CDC). Esses prazos são mínimos e irrenunciáveis — cláusula contratual que os reduza é nula.

Para fazer valer a garantia, notifique a construtora por escrito dentro do prazo, descrevendo detalhadamente os vícios com fotos e laudos técnicos. Solicite laudo de engenheiro independente para documentar os defeitos antes que a construtora tente reparar de forma inadequada. Se a construtora negligenciar os reparos, ação judicial com pedido de obrigação de fazer (execução dos reparos) e indenização pelos transtornos é o caminho.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

5.0 ⭐
Nota no Google
OAB/SP
Inscrição 46378
100%
Atendimento online
Nacional
Todo o Brasil

5.0 no Google · Avaliado pelos nossos clientes

🏛️ Soc. OAB/SP nº 46378  ·  Atendimento online para todo o Brasil
"

Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

"

Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

"

Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

5.0
Nota no Google
100%
Online · Todo o Brasil
OAB
SP 46378 · Regularmente inscritos
⚖️
Análise prévia do caso
Análise prévia gratuita

Fale agora com um advogado especializado

Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.

💬 Solicitar Análise pelo WhatsApp

Atendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido

⭐ 5.0 no Google 🔒 Consulta sigilosa ⚡ Resposta em até 24h OAB/SP nº 46378
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

O prazo de tolerância de 180 dias existe, mas após esse período, a construtora deve pagar indenização pelos dias adicionais de atraso, incluindo os lucros cessantes. O prazo de tolerância não elimina a responsabilidade por outros danos.
Sim. Vícios de construção como infiltrações, manifestações patológicas e problemas estruturais são de responsabilidade da construtora. O prazo é de 5 anos para defeitos estruturais.
Sim. Em casos de atraso superior ao prazo de tolerância, é possível rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos com correção monetária e eventual indenização adicional.
O STJ pacificou que a cobrança de SATI e corretagem embutida no preço do imóvel é indevida quando o comprador não solicitou esses serviços. É possível buscar a devolução desses valores.
A construtora responde pela diferença de área. É possível buscar abatimento proporcional no preço ou rescisão do contrato, dependendo da extensão da divergência.

A construtora pode cobrar taxa de corretagem do comprador de imóvel na planta?

O STJ pacificou que a cobrança de SATI e corretagem é abusiva quando feita ao comprador sem informação clara e sem possibilidade de recusa (REsp 1.599.535/SP — Repetitivo). Compradores que pagaram essas taxas podem pleitear a restituição em dobro dos valores, dentro do prazo prescricional de 5 anos da ciência da cobrança indevida.

Posso recusar o recebimento das chaves se o imóvel tiver defeitos?

Sim. O comprador pode condicionar o recebimento das chaves à assinatura de um "Termo de Recebimento com Ressalvas", listando todos os problemas identificados na vistoria. Isso garante que a construtora reconheça os defeitos e se obrigue a corrigi-los, sem que o recebimento das chaves implique aceitação tácita dos vícios.

O que é o patrimônio de afetação e por que importa para o comprador?

O patrimônio de afetação (Lei 10.931/04) separa o patrimônio do empreendimento do patrimônio geral da incorporadora. Em caso de falência da construtora, os recursos da obra afetada não podem ser usados para pagar outras dívidas da empresa, protegendo os compradores. Prefira incorporações com patrimônio de afetação e registro no RGI.

Fale conosco

Entre em contato

Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.

✅ Mensagem enviada! Entraremos em contato em breve.

Prefere o WhatsApp? Clique aqui →