A compra de imóvel na planta é uma das decisões financeiras mais importantes da vida. Quando a construtora atrasa a entrega, entrega com defeitos ou descumpre o contrato, a lei garante mecanismos específicos de proteção.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
A construtora não entregou as chaves no prazo contratual, mesmo considerando a tolerância de 180 dias.
Apartamento entregue com defeitos como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos.
A área útil ou total do imóvel entregue é menor do que a prevista no contrato.
Materiais, acabamentos ou equipamentos diferentes dos prometidos no memorial descritivo.
Cobranças de SATI e corretagem embutidas no contrato sem que o comprador tenha solicitado.
Construtora impõe condições abusivas para rescisão do contrato, retendo valores indevidos.
Lucros cessantes pelo período de atraso — calculados sobre o valor do imóvel com base na locação equivalente.
Obrigação da construtora de corrigir todos os defeitos ou indenizar pelo custo das correções.
Em casos graves, é possível rescindir com devolução de 100% dos valores pagos com correção.
Reparação pelos transtornos, frustrações e sofrimentos causados pelo descumprimento contratual.
Registre detalhadamente cada defeito ou inconformidade assim que identificado. Crie um inventário datado de todos os problemas.
Envie notificação formal listando todos os problemas e solicitando prazo para correção. Guarde o protocolo de envio.
Contrato de compra e venda, memorial descritivo, plantas e qualquer comunicação com a construtora são essenciais.
Com a documentação organizada, é possível avaliar o montante a ser buscado e as estratégias disponíveis para cada tipo de problema.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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