O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante proteção especial a pessoas com 60 anos ou mais. Abuso financeiro, maus-tratos, abandono e manipulação de doações ou testamentos são condutas criminais que devem ser.
O Ministério Público pode ingressar com ação em favor do idoso independentemente de solicitação dos familiares, quando houver indícios de abuso.
Familiar ou cuidador que se apodera dos recursos, aposentadoria, imóveis ou poupança do idoso sem autorização.
Idoso manipulado ou coagido a fazer doações, alterar testamento ou assinar contratos prejudiciais.
Filhos ou parentes que deixam o idoso sem cuidados, visitação, moradia adequada ou assistência à saúde.
Cuidadores que negam medicamentos, tratamentos ou levam o idoso a consultas inadequadas por interesse próprio.
Ameaças, humilhações, chantagem emocional ou isolamento do idoso de sua rede afetiva.
Financeiras que concedem crédito consignado a idosos com demência ou que assediam comercialmente pessoas vulneráveis.
Qualquer pessoa pode denunciar ao Ministério Público, Delegacia do Idoso e Conselho do Idoso situações de abuso.
Doações, contratos e testamentos feitos sob coação ou em estado de incapacidade podem ser anulados judicialmente.
Instauração urgente de curatela quando o idoso está sendo explorado e não consegue se defender sozinho.
Responsabilização civil e criminal dos autores do abuso, com devolução dos valores subtraídos e indenização por danos morais.
Fotos de maus-tratos, extratos bancários irregulares, laudos médicos e depoimentos de testemunhas são provas cruciais.
Comunique ao Ministério Público, Delegacia do Idoso, CREAS ou Conselho Municipal do Idoso do município.
O advogado pode pedir medidas liminares urgentes: afastamento do agressor, bloqueio de contas, internação protetora.
Após medidas emergenciais, ajuíza-se ação de anulação dos atos viciados e de indenização por todos os danos causados.
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