Uma das maiores dúvidas em herança é sobre as dívidas deixadas pelo falecido. A lei é clara: o herdeiro não perde seu próprio patrimônio. Herdeiros podem ser cobrados por dívidas do falecido — saiba seus direitos antes de aceitar a herança.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Banco, financeira ou credor cobrando você pelo débito deixado pelo familiar falecido.
Falecido deixou apenas dívidas, sem patrimônio positivo para cobri-las.
Conta corrente do herdeiro bloqueada por dívida do falecido por erro do credor.
Herdeiro negativado por dívida do falecido que não era de sua responsabilidade.
Imóvel a ser partilhado tem dívidas (IPTU, condomínio) que precisam ser resolvidas antes.
Herdeiro que não quer receber a herança para não ter que lidar com as dívidas.
Orientação para proteger seu patrimônio pessoal das cobranças indevidas de credores.
Contestação de cobranças e negativações feitas diretamente ao herdeiro.
Reparação por negativação indevida ou cobrança abusiva ao herdeiro.
Assessoria para condução do inventário considerando as dívidas do espólio.
A responsabilidade é limitada aos bens herdados. Pagar com dinheiro próprio pode ser desnecessário.
Cartas, e-mails, ligações e qualquer comunicação dos credores devem ser guardados.
É possível solicitar informações para decidir com mais segurança se aceita ou renuncia.
Aceitar ou renunciar à herança, pagar dívidas — cada decisão tem implicações importantes.
Segundo o Art. 1.792 do Código Civil, o herdeiro não responde por dívidas do falecido com seus bens pessoais — apenas com o que recebeu de herança. Entenda o princípio da ultra vires hereditatis.
O herdeiro responde pelas dívidas da herança apenas até as forças do espólio — o que receber de herança. Dívidas que excedam o valor da herança não afetam o patrimônio pessoal do herdeiro.
O herdeiro pode — e deve — requerer o benefício de inventário para que as dívidas do de cujus sejam pagas apenas com os bens da herança, protegendo seu patrimônio pessoal.
Se as dívidas do falecido superam os ativos, o herdeiro pode renunciar à herança — ficando liberado de qualquer responsabilidade pelas dívidas.
Os credores do falecido podem cobrar o espólio (a herança) mas não os bens pessoais dos herdeiros. O inventário é o processo correto para liquidação das dívidas.
Bancos e credores frequentemente tentam cobrar dos herdeiros como se fossem responsáveis pessoalmente pelas dívidas do falecido. Isso é ilegal — mas requerer o benefício de inventário e orientação jurídica é fundamental para se proteger.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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