O financiamento imobiliário é uma dívida de longo prazo que acompanha as famílias por décadas. Juros abusivos no financiamento podem ser revisados — mas o prazo prescricional é de 10 anos e já está correndo.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Taxa efetiva aplicada superior à informada na hora da contratação.
Juros sendo cobrados sobre juros em operação onde não é permitido.
Tarifa de avaliação, seguro, administração ou outras cobranças irregulares ou abusivas.
Banco obriga a contratar seguro habitacional na própria seguradora a preço muito acima do mercado.
Saldo devedor diminui mais lentamente do que deveria pela tabela de amortização aplicada.
Variação excessiva no valor das parcelas sem correspondência com os índices contratuais.
Análise do contrato para identificar cláusulas abusivas e calcular o valor correto.
Ação para recalcular o saldo com os encargos corretos e reduzir o que ainda falta pagar.
Restituição dos valores cobrados indevidamente durante a vigência do contrato.
Redução do valor mensal das parcelas após a revisão dos encargos.
O banco é obrigado a fornecer. Ela mostra como os juros e amortizações foram aplicados ao longo do tempo.
Para o recálculo, é necessário o histórico completo de pagamentos e o contrato original.
Compare a taxa atual com o mercado. Se estiver muito acima, pode indicar abusividade.
Um advogado com perito financeiro pode calcular o valor correto e identificar exatamente o que foi cobrado a mais.
Os contratos de financiamento imobiliário têm prazo longo e qualquer abusividade se multiplica ao longo das décadas. A revisão judicial pode gerar economia substancial.
Financiamentos pelo SFH têm regras específicas — incluindo limite de taxa de juros de 12% ao ano. Cobranças acima desse limite são ilegais.
O STJ já decidiu sobre abusividade de certos índices de correção em financiamentos. Contratos com TR podem ser revisados dependendo do período contratado.
O STJ (Súmula 566) decidiu que a TAC e a TOF são indevidas em contratos pós-2008. Se seu contrato tem essas tarifas, há direito à restituição.
O seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos Físicos ao Imóvel) são obrigatórios, mas o banco não pode obrigar a contratação com sua própria seguradora.
A revisão do financiamento não impede que você continue morando no imóvel. A ação tramita normalmente enquanto você mantém o pagamento das parcelas revisadas.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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