O divórcio extrajudicial é uma alternativa rápida e menos custosa para casais que chegaram a um acordo sobre todos os aspectos da separação. Cada mês de espera permite que patrimônio seja ocultado ou dilapidado — proteja seus bens agindo agora.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Casal deseja se divorciar rapidamente sem passar pelos trâmites de um processo judicial.
O divórcio em cartório é significativamente mais barato que um processo judicial litigioso.
Possibilidade de resolver tudo de casa, sem deslocamento a fóruns ou audiências.
Casal chegou a um consenso sobre todos os aspectos e quer formalizar o mais rápido possível.
Necessidade de regularizar a divisão de bens imóveis, veículos e investimentos do casal.
Casais com filhos maiores e capazes que também podem optar pela via extrajudicial.
Divórcio em cartório pode ser concluído em dias, não meses.
Custas cartoriais são muito inferiores às despesas de um processo judicial litigioso.
Procedimento extrajudicial preserva a privacidade do casal melhor que um processo público.
Escritura pública tem plena validade jurídica e é título hábil para todos os fins.
Casal sem filhos menores, com acordo sobre bens e alimentos pode ir direto ao cartório.
RG, CPF, certidão de casamento, documentos dos bens a partilhar e comprovante de endereço de ambos.
O divórcio extrajudicial exige advogado — pode ser o mesmo para os dois se houver consenso total.
Com toda documentação e advogado, o processo pode ser concluído em uma única reunião online ou presencial.
O divórcio extrajudicial em cartório pode ser feito sem ir pessoalmente ao cartório, por procuração, quando não há filhos menores e há acordo entre as partes. A Resolução CNJ nº 35/2007 regulamenta o procedimento.
Não haver filhos menores ou incapazes, as partes precisam ser maiores e capazes, e deve haver consenso sobre todos os aspectos (partilha, alimentos se necessário).
Com a Resolução CNJ nº 35/2007 e as atualizações pós-pandemia, é possível outorgar procuração por videoconferência para representação no cartório, sem deslocamento.
Mesmo no divórcio extrajudicial, a lei exige a presença de advogado — que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges se não houver conflito de interesses.
O divórcio em cartório tem custo de emolumentos cartoriais variável por estado. O prazo é muito menor que o judicial — pode ser concluído em dias ou semanas.
Se houver qualquer divergência entre as partes (sobre partilha, alimentos ou guarda de filho maior), o divórcio deve ser judicial. O extrajudicial só funciona com acordo total.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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