O divórcio litigioso é necessário quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre questões como guarda dos filhos, partilha de bens, alimentos ou nome. Cada mês de espera permite que patrimônio seja ocultado ou dilapidado — proteja seus bens agindo agora.
Com a EC nº 66/2010, o divórcio no Brasil é incondicionado: não exige prazo mínimo de separação nem comprovação de culpa.
O casal não concorda sobre com quem os filhos ficarão ou como será a convivência com o genitor não guardião.
Divergência sobre quais bens integram a partilha, seu valor ou como serão divididos entre os cônjuges.
Desentendimento sobre o valor da pensão alimentícia para os filhos ou para o cônjuge economicamente vulnerável.
Um cônjuge oculta bens, renda ou ativos para prejudicar a partilha, exigindo medidas judiciais de bloqueio.
Disputa sobre quem permanece no imóvel do casal durante e após o processo de divórcio.
Violência doméstica, ameaças ou conflito agudo que impedem qualquer negociação direta entre as partes.
Definição judicial da guarda dos filhos com regime de visitas claro que priorize o melhor interesse das crianças.
Fixação de alimentos provisórios imediatos e definitivos para filhos e cônjuge que necessite de suporte.
Divisão equânime dos bens comuns, com medidas cautelares para impedir alienação fraudulenta durante o processo.
Medidas liminares para garantir moradia, alimentos e proteção dos bens antes do julgamento final.
Certidão de casamento, documentos dos filhos, comprovantes de bens, extratos bancários e provas de renda do cônjuge.
O advogado pode solicitar alimentos provisórios liminarmente, garantindo sustento imediato enquanto o processo tramita.
Bloqueio de contas, indisponibilidade de imóveis e arrolamento de bens para evitar alienação fraudulenta durante o processo.
O juiz tentará conciliação em audiência. Não havendo acordo, produz-se prova e a sentença define todas as questões pendentes.
A divisão do patrimônio depende diretamente do regime de bens do casamento. Em caso de disputa, o juiz determina a partilha com base nos documentos apresentados pelas partes — por isso, organizar a documentação desde o início é essencial.
O regime mais comum no Brasil. Divide-se o que foi adquirido durante o casamento — bens anteriores ao matrimônio permanecem com cada cônjuge.
Todo o patrimônio — inclusive bens anteriores ao casamento — é dividido igualmente. Exige pacto antenupcial específico.
Cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem partilha. Obrigatório para maiores de 70 anos e facultativo para os demais mediante pacto.
Quando um cônjuge tenta esconder bens para subtrair da partilha, é possível requerer medidas cautelares de bloqueio e investigação patrimonial.
A guarda compartilhada é a regra desde 2014 — o juiz só afasta essa modalidade se houver motivo concreto que prejudique os filhos. Entenda os critérios utilizados.
Ambos os pais exercem a guarda de forma igual. A residência principal pode ser definida com um dos pais, mas as decisões importantes são tomadas em conjunto.
Concedida quando um dos pais demonstra melhor condição para o exercício da guarda, ou quando há histórico de violência, abuso ou abandono pelo outro.
Critério central do juiz: vínculos afetivos, estabilidade emocional, rotina escolar e saúde da criança são avaliados. A vontade do filho é ouvida a partir dos 12 anos.
Definidos com base nas necessidades dos filhos e na capacidade financeira de cada genitor. Podem ser revistos a qualquer momento diante de mudança de circunstâncias.
O cônjuge que não tem condições de se manter pode pleitear pensão alimentícia. O valor é provisório até a sentença e pode ser pedido liminarmente.
Em situações excepcionais, o juiz pode deferir direito de convivência aos avós e outros familiares, especialmente quando há vínculos afetivos estabelecidos.
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