O distrato é o desfazimento consensual de um contrato — ambas as partes concordam em encerrar o vínculo. Sem distrato formal, você continua vinculado ao contrato — formalize a rescisão para encerrar sua responsabilidade.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
As partes concordam em encerrar o contrato e precisam de assessoria para formalizar corretamente.
Você quer rescindir porque a outra parte está inadimplente mas ela se recusa a reconhecer.
Evento imprevisível (pandemia, inflação atípica, desastre) tornou o cumprimento impossível ou muito mais custoso.
O contrato foi celebrado com dolo, coação ou erro essencial sobre o objeto.
O contrato contém cláusulas que o desequilibram de forma que não seria aceita se bem informado.
As circunstâncias que justificavam o contrato mudaram fundamentalmente desde sua celebração.
Elaboração e formalização do acordo de encerramento com proteção dos seus interesses.
Ação para desfazimento do contrato quando não há acordo com a outra parte.
Ajuste das condições do contrato quando o desfazimento não é a melhor opção.
Quando o contrato foi desfeito por culpa da outra parte, reparação dos prejuízos sofridos.
Distrato, resolução, anulação ou rescisão têm requisitos e efeitos diferentes. A escolha correta do caminho é essencial.
O contrato pode prever penalidades para o caso de encerramento. Conhecê-las antecipadamente evita surpresas.
Se é inadimplemento da outra parte, documente. Se é onerosidade excessiva, comprove o evento imprevisível.
Desfazer um contrato de forma incorreta pode gerar responsabilidade. A orientação prévia protege seus interesses.
O distrato é o desfazimento bilateral do contrato — ambas as partes concordam em encerrar o vínculo. É diferente da rescisão unilateral (quando apenas uma parte rompe) e da resolução judicial. Como negócio jurídico, o distrato deve ter a mesma forma do contrato original — se o contrato era escrito, o distrato deve ser escrito; se era por escritura pública, o distrato também deve ser lavrado em cartório.
O distrato deve regular o que acontece com os efeitos já produzidos pelo contrato: o que foi pago, o que foi entregue, o que deve ser devolvido. Um distrato mal redigido pode deixar questões em aberto que geram litígio futuro — como o destino de benfeitorias, o valor de correção monetária dos valores a restituir, e a renúncia a eventuais reclamações pendentes. O advogado redige o distrato de forma a encerrar definitivamente todas as pendências.
A rescisão unilateral sem justa causa de um contrato civil pode gerar obrigação de pagar cláusula penal, indenização por perdas e danos ou ambas. A parte que rescinde injustificadamente arca com: (1) a cláusula penal prevista no contrato; (2) os gastos que a outra parte teve em razão do contrato que não serão aproveitados; (3) o lucro que a outra parte deixará de obter com a execução integral. Para contratos de longa duração, o dano pode ser expressivo.
Quando há justa causa para rescindir (inadimplemento da outra parte, impossibilidade superveniente, força maior), a rescisão não gera obrigação de indenizar e pode gerar direito de recuperar o que foi pago. Identificar com precisão quem está em inadimplemento é fundamental — quem rescinde primeiro, com ou sem justa causa, define os direitos indenizatórios de cada parte.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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