Almeida Couto
⚠️ Atenção: A lei do inquilinato prevê ação de despejo célere por falta de pagamento. É possível iniciar o processo em dias.
🏠 Direito Imobiliário · Locação

Inquilino deve aluguel e não quer sair?

A inadimplência do inquilino é um dos maiores problemas dos proprietários de imóveis. A Lei do Inquilinato estabelece mecanismos específicos para o despejo por falta de pagamento, com prazos mais ágeis que outras ações. Cada mês de inadimplência sem ação judicial é dinheiro perdido — o processo de despejo demora menos do que parece.

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O que diz a lei

Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento

✅ A lei garante:

  • Ação de despejo pode ser proposta após o primeiro dia de atraso no aluguel
  • O inquilino é citado e tem 15 dias para pagar ou desocupar — se não fizer nenhum, ocorre despejo
  • Liminar de despejo possível em casos específicos — desocupação em 15 dias
  • Execução simultânea dos aluguéis em atraso e das despesas do imóvel
  • O fiador também pode ser cobrado pelos valores devidos

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

💸 Falta de pagamento

Inquilino deixou de pagar um ou mais meses de aluguel sem justificativa ou acordo.

⏰ Atraso contumaz

Pagamentos sempre atrasados, causando prejuízo ao proprietário.

🏠 Término do contrato

Inquilino se recusa a desocupar após o término do contrato de locação.

📋 Uso inadequado

Inquilino utiliza o imóvel para fins diferentes do contratado ou causa danos.

🔄 Sublocação não autorizada

Inquilino sublocou o imóvel para terceiros sem autorização do proprietário.

🔧 Danos ao imóvel

Danos significativos causados pelo inquilino que excedem o desgaste normal de uso.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

🚪

Retomada do imóvel

Reintegração na posse do imóvel após processo de despejo.

💰

Aluguel em atraso

Cobrança de todos os meses em atraso com correção monetária e multa contratual.

🔧

Reparação de danos

Ressarcimento pelos danos causados ao imóvel além do desgaste normal.

Liminar de despejo

Em casos específicos, possibilidade de liminar para desocupação em 15 dias.

Passo a passo

O que fazer agora

Processo de Despejo

Como funciona a ação de despejo e os direitos do locador

A ação de despejo é o instrumento legal para o locador retomar o imóvel quando o inquilino não desocupa voluntariamente após o término do contrato, inadimplência ou outra causa prevista na Lei 8.245/91. Com as reformas processuais, o prazo para a retomada foi reduzido: em casos de inadimplência, é possível obter liminar de despejo em 15 dias sem audiência prévia, desde que prestada caução de 3 meses de aluguel.

Despejo por falta de pagamento

O locador pode propor a ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis em atraso, honorários e multa. O inquilino tem 15 dias para purgar a mora (pagar tudo) e evitar o despejo após a citação.

Despejo para uso próprio

O locador pode retomar o imóvel para uso próprio, de cônjuge, ascendente ou descendente que não tenha imóvel residencial no mesmo município. Deve notificar com 30 dias de antecedência e comprovar a intenção real de usar o bem.

Despejo por término de contrato

Após 30 meses de contrato e decorrido o prazo, o locador pode notificar o inquilino com 30 dias para desocupação. Contratos abaixo de 30 meses têm regras mais protetivas ao inquilino.

Liminar de despejo

Cabível em casos específicos — contratos de temporada vencidos, desocupação em troca de caução, abandono do imóvel — com cumprimento em até 30 dias da decisão liminar.

Passo a Passo

Da inadimplência à retomada do imóvel

O processo de despejo exige etapas bem definidas para ser eficiente. Erros procedimentais podem atrasar a retomada por meses. Com assessoria especializada, o locador recupera seu imóvel no menor prazo possível.

1
Notificação extrajudicial

Comunicação formal ao inquilino para pagamento do débito ou desocupação, documentando a inadimplência antes da ação judicial.

2
Propositura da ação de despejo

Petição inicial com pedido de despejo, cobrança de aluguéis em atraso e eventual pedido de liminar, com caução quando cabível.

3
Citação e prazo de purga da mora

O inquilino tem 15 dias para pagar tudo (inclusive honorários) e evitar o despejo. Se não pagar, o processo segue para sentença.

4
Cumprimento do despejo

Após a sentença ou liminar, o oficial de justiça intimará o inquilino para desocupar em prazo determinado, com uso de força policial se necessário.

Entenda melhor

Casos em que o Despejo pode ser Liminar (Antes da Defesa)

A Lei de Locações permite despejo liminar (antes da contestação do inquilino) em situações específicas: (1) Falta de pagamento com garantia fidejussória — quando há fiador, o locador pode pedir desocupação em 15 dias; (2) Término do prazo contratual de locação de temporada; (3) Contrato sem prazo com notificação prévia cumprida; e (4) Uso indevido do imóvel. A liminar é concedida pelo juiz após análise sumária e sem ouvir o inquilino — o contraditório vem depois.

Para locadores que precisam retomar rapidamente (imóvel para uso próprio urgente, inadimplemento grave), a estratégia processual inclui pedido fundamentado de liminar com documentação completa. Locadores que cometem irregularidades no processo de despejo podem ser responsabilizados por esbulho possessório se reintegrarem sem ordem judicial.

Na prática

Defesas do Inquilino no Processo de Despejo

O inquilino pode defender-se no processo de despejo com base em: (1) Purga da mora — depósito dos aluguéis atrasados (admitido uma vez por ano em inadimplemento de aluguel); (2) Nulidade da notificação — comunicação deficiente, endereço errado, prazo insuficiente; (3) Compensação de dívida do locador — aluguéis retidos por falta de manutenção obrigatória não realizada; (4) Violação do direito de preferência — se o imóvel foi vendido sem oferta ao inquilino, ele pode anular a venda; e (5) Direito de renovação — para locações comerciais com mais de 5 anos no mesmo ponto e ramo.

O inquilino que sai sem contestar o despejo ou que desocupa voluntariamente preserva seus direitos de pleitear posteriormente as irregularidades do processo e a indenização por danos. Às vezes, a negociação direta com o locador (prazo estendido para sair voluntariamente) é mais vantajosa que o processo judicial.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Varia conforme o caso. Com fiança e liminar, pode ser em semanas. Sem liminar, o processo médio dura entre 6 meses e 1 ano. A agilidade no ajuizamento é fundamental.
Sim. Pela Lei do Inquilinato, o inquilino pode "purgar a mora" uma vez a cada 24 meses — pagar os atrasados em 15 dias e evitar o despejo naquele processo.
Não. O ingresso forçado sem ordem judicial é crime. O caminho correto é sempre o judicial.
Sim. O fiador é solidariamente responsável pelos débitos do inquilino, incluindo aluguel atrasado, multa e danos. Pode ser cobrado simultaneamente ao inquilino.
Sim, mas o prazo de notificação é de 30 dias e há regras específicas na Lei do Inquilinato para essa hipótese.

Quanto tempo leva uma ação de despejo por inadimplência?

Com pedido de liminar e caução de 3 meses de aluguel, a liminar pode ser concedida em 15 dias da propositura. Sem liminar, a sentença costuma sair entre 3 e 8 meses, variando conforme a vara e a comarca. O inquilino terá ainda prazo para cumprir a decisão voluntariamente antes do cumprimento forçado.

O locador pode entrar no imóvel para verificar o estado enquanto a ação tramita?

Não sem autorização judicial ou consentimento do inquilino. O ingresso forçado no imóvel ocupado, mesmo sendo o proprietário, configura esbulho possessório e pode caracterizar crime de violação de domicílio (CP, art. 150). O locador deve aguardar a conclusão do processo para retomar a posse legalmente.

O que acontece com os bens do inquilino despejado que não os retira?

Os bens deixados no imóvel ficam sob responsabilidade do inquilino. O locador deve notificá-lo para retirá-los em prazo razoável e, se não houver resposta, pode requerer judicialmente a guarda dos bens ou sua remoção para depósito, com custos debitados ao inquilino. Desfazer ou vender os bens sem ordem judicial configura ato ilícito.

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