Almeida Couto
⚠️ Atenção: A lei do inquilinato prevê ação de despejo célere por falta de pagamento. É possível iniciar o processo em dias.
🏠 Direito Imobiliário · Locação

Inquilino deve aluguel e não quer sair?

A inadimplência do inquilino é um dos maiores problemas dos proprietários de imóveis. A Lei do Inquilinato estabelece mecanismos específicos para o despejo por falta de pagamento, com prazos mais ágeis que outras ações.

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O que diz a lei

Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento

✅ A lei garante:

  • Ação de despejo pode ser proposta após o primeiro dia de atraso no aluguel
  • O inquilino é citado e tem 15 dias para pagar ou desocupar — se não fizer nenhum, ocorre despejo
  • Liminar de despejo possível em casos específicos — desocupação em 15 dias
  • Execução simultânea dos aluguéis em atraso e das despesas do imóvel
  • O fiador também pode ser cobrado pelos valores devidos

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

💸 Falta de pagamento

Inquilino deixou de pagar um ou mais meses de aluguel sem justificativa ou acordo.

⏰ Atraso contumaz

Pagamentos sempre atrasados, causando prejuízo ao proprietário.

🏠 Término do contrato

Inquilino se recusa a desocupar após o término do contrato de locação.

📋 Uso inadequado

Inquilino utiliza o imóvel para fins diferentes do contratado ou causa danos.

🔄 Sublocação não autorizada

Inquilino sublocou o imóvel para terceiros sem autorização do proprietário.

🔧 Danos ao imóvel

Danos significativos causados pelo inquilino que excedem o desgaste normal de uso.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

🚪

Retomada do imóvel

Reintegração na posse do imóvel após processo de despejo.

💰

Aluguel em atraso

Cobrança de todos os meses em atraso com correção monetária e multa contratual.

🔧

Reparação de danos

Ressarcimento pelos danos causados ao imóvel além do desgaste normal.

Liminar de despejo

Em casos específicos, possibilidade de liminar para desocupação em 15 dias.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Varia conforme o caso. Com fiança e liminar, pode ser em semanas. Sem liminar, o processo médio dura entre 6 meses e 1 ano. A agilidade no ajuizamento é fundamental.
Sim. Pela Lei do Inquilinato, o inquilino pode "purgar a mora" uma vez a cada 24 meses — pagar os atrasados em 15 dias e evitar o despejo naquele processo.
Não. O ingresso forçado sem ordem judicial é crime. O caminho correto é sempre o judicial.
Sim. O fiador é solidariamente responsável pelos débitos do inquilino, incluindo aluguel atrasado, multa e danos. Pode ser cobrado simultaneamente ao inquilino.
Sim, mas o prazo de notificação é de 30 dias e há regras específicas na Lei do Inquilinato para essa hipótese.
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