A inadimplência do inquilino é um dos maiores problemas dos proprietários de imóveis. A Lei do Inquilinato estabelece mecanismos específicos para o despejo por falta de pagamento, com prazos mais ágeis que outras ações.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Inquilino deixou de pagar um ou mais meses de aluguel sem justificativa ou acordo.
Pagamentos sempre atrasados, causando prejuízo ao proprietário.
Inquilino se recusa a desocupar após o término do contrato de locação.
Inquilino utiliza o imóvel para fins diferentes do contratado ou causa danos.
Inquilino sublocou o imóvel para terceiros sem autorização do proprietário.
Danos significativos causados pelo inquilino que excedem o desgaste normal de uso.
Reintegração na posse do imóvel após processo de despejo.
Cobrança de todos os meses em atraso com correção monetária e multa contratual.
Ressarcimento pelos danos causados ao imóvel além do desgaste normal.
Em casos específicos, possibilidade de liminar para desocupação em 15 dias.
Contrato, boletos, extratos e comprovação dos valores em atraso são essenciais.
Fiança, seguro fiança ou depósito caução — a garantia determina estratégias específicas na ação.
Uma notificação extrajudicial pode resolver sem processo. Se não resolver, é prova para a ação.
O ajuizamento rápido é fundamental para minimizar os prejuízos. Um advogado pode peticionar em dias.
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