O contrato verbal tem validade jurídica no Brasil para a maioria das obrigações. A prova pode ser feita por testemunhas, mensagens, e-mails, transferências bancárias e outros meios indiretos.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Serviço foi executado com base em acordo verbal mas o contratante se recusa a pagar
Promessa de venda ou permuta feita verbalmente e depois negada
Sociedade de fato ou parceria comercial verbal encerrada sem divisão justa dos lucros
Dinheiro emprestado a amigo ou familiar que nega a existência do empréstimo
Profissional autônomo executou serviço mas não foi pago por falta de contrato escrito
Combinado verbal sobre divisão de despesas ou responsabilidades que foi descumprido
Ação de cobrança pelo valor acordado verbalmente com prova por meios admitidos
Bloqueio de valores ou bens em casos urgentes onde há risco de ocultação de patrimônio
Ressarcimento de prejuízos causados pelo descumprimento do acordo
Procedimento simplificado quando há prova escrita do débito mesmo sem contrato formal
Mensagens, e-mails, gravações, transferências e testemunhas que confirmem os termos combinados
Some o principal devido mais juros de mora e eventuais perdas e danos pelo descumprimento
Cobrança formal por escrito cria prazo para pagamento e documenta a tentativa extrajudicial
Quanto mais evidências do acordo, maiores as chances de sucesso — consulte um advogado
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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