A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição, com direitos semelhantes ao casamento. Sem contrato formal, a partilha de bens em caso de término ou morte segue regras que podem prejudicá-lo gravemente.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Formalização da relação
Definir regime de bens
Proteção empresarial
Filhos de outro relacionamento
Inclusão em plano de saúde
Dissolução segura
Formalização em cartório com validade plena para todos os fins legais.
Instrumento particular que define as condições patrimoniais da relação.
Definição de regime diferente da comunhão parcial conforme os interesses do casal.
Inclusão de condições específicas para proteção patrimonial de ambos os companheiros.
Sem previsão no contrato, a união estável segue a comunhão parcial. Converse com seu companheiro sobre as expectativas patrimoniais.
Embora ambos sejam válidos, a escritura pública em cartório tem fé pública e é aceita por todos os órgãos.
Diferente do casamento, o contrato de convivência pode ser alterado a qualquer momento de comum acordo.
Um advogado garante que o contrato reflete realmente os interesses do casal e tem validade plena.
O contrato de união estável (ou pacto de convivência) é o instrumento que os companheiros usam para disciplinar o regime patrimonial e outros aspectos da relação. Sem ele, aplica-se a comunhão parcial de bens.
Na ausência de contrato, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens — bens adquiridos durante a convivência são de ambos, bens anteriores e heranças são individuais.
Se desejam separação total, os companheiros precisam formalizá-la por escrito. Com contrato de separação, cada um mantém todo seu patrimônio individualmente.
Possível por contrato — inclui bens anteriores à união. Requer especial atenção às dívidas anteriores que também podem ser incluídas na comunhão.
Além do regime patrimonial, o contrato pode disciplinar alimentos em caso de dissolução, uso de imóvel comum, contribuição para despesas e outras questões relevantes para o casal.
A escritura pública é a forma mais recomendada — tem fé pública, é mais difícil de contestar e pode ser averbada nos documentos de imóveis e outros bens para publicidade do regime.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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