Almeida Couto
⚠️ Saiba que: Sem contrato escrito, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens. Formalize para definir suas próprias regras.
👨‍👩‍👧 Direito de Família · Contratos

Contrato de união estável: formalize e proteja sua relação.

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição, com direitos semelhantes ao casamento. Sem contrato formal, a partilha de bens em caso de término ou morte segue regras que podem prejudicá-lo gravemente.

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O que diz a lei

Por que formalizar a união estável em contrato

✅ A lei garante:

  • Define o regime de bens — sem contrato, aplica-se a comunhão parcial automaticamente
  • Serve como prova da união para fins previdenciários, bancários e de plano de saúde
  • Permite ajustar as regras patrimoniais conforme as necessidades do casal
  • Facilita o reconhecimento da união por terceiros — empregadores, bancos e planos
  • Pode ser feito em cartório (escritura) ou por instrumento particular com valor jurídico

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

📋

Formalização da relação

💰

Definir regime de bens

🏢

Proteção empresarial

👶

Filhos de outro relacionamento

💊

Inclusão em plano de saúde

🔄

Dissolução segura

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

📜

Escritura de união estável

Formalização em cartório com validade plena para todos os fins legais.

📋

Contrato de convivência

Instrumento particular que define as condições patrimoniais da relação.

⚖️

Regime de bens personalizado

Definição de regime diferente da comunhão parcial conforme os interesses do casal.

🔒

Cláusulas protetivas

Inclusão de condições específicas para proteção patrimonial de ambos os companheiros.

Passo a passo

O que fazer agora

Regulamentação

Contrato de união estável: o que regulamenta e como elaborar

O contrato de união estável (ou pacto de convivência) é o instrumento que os companheiros usam para disciplinar o regime patrimonial e outros aspectos da relação. Sem ele, aplica-se a comunhão parcial de bens.

Regime padrão sem contrato

Na ausência de contrato, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens — bens adquiridos durante a convivência são de ambos, bens anteriores e heranças são individuais.

Separação total de bens

Se desejam separação total, os companheiros precisam formalizá-la por escrito. Com contrato de separação, cada um mantém todo seu patrimônio individualmente.

Comunhão universal de bens

Possível por contrato — inclui bens anteriores à união. Requer especial atenção às dívidas anteriores que também podem ser incluídas na comunhão.

Cláusulas adicionais

Além do regime patrimonial, o contrato pode disciplinar alimentos em caso de dissolução, uso de imóvel comum, contribuição para despesas e outras questões relevantes para o casal.

Formalização

Como formalizar o contrato de união estável

✅ Formas de formalizar o contrato de união estável:

  • Escritura pública em cartório — mais segura e oponível a terceiros sem necessidade de registro
  • Documento particular com firma reconhecida — válido entre as partes com menor publicidade
  • Registro no Cartório de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos para maior publicidade
  • O contrato pode ser feito a qualquer momento durante a convivência — inclusive retroativo à data de início da união

A escritura pública é a forma mais recomendada — tem fé pública, é mais difícil de contestar e pode ser averbada nos documentos de imóveis e outros bens para publicidade do regime.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Para a maioria das situações práticas, sim. Direitos previdenciários, herança, plano de saúde e patrimônio seguem regras semelhantes. Há algumas diferenças em direitos sucessórios que um advogado pode explicar.
Sim, para contrato particular. Para escritura pública em cartório, não há necessidade de testemunhas, pois o tabelião confere a validade.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável incluir a data de início da convivência — ela pode ser importante para fins previdenciários e sucessórios.
Sim. A conversão de união estável em casamento é um procedimento simplificado, podendo ser feito em cartório.
Aplica-se automaticamente a comunhão parcial — bens adquiridos durante a união são comuns, bens anteriores permanecem individuais. Comprovação da união pode exigir processo judicial.
Sim, o contrato pode estabelecer a data de início da união estável retroativamente. Porém, deve-se ter atenção aos direitos de terceiros que podem ter se consolidado no período anterior ao contrato — como credores ou herdeiros. Um advogado pode orientar sobre os riscos de retroatividade no seu caso.
O regime de separação total de bens no contrato de união estável não afasta completamente os direitos hereditários do companheiro. Para proteção mais robusta do patrimônio familiar, um planejamento sucessório completo (incluindo testamento) é recomendado em conjunto com o contrato de convivência.
São instrumentos com funções distintas mas complementares. A escritura de reconhecimento formaliza a existência da união estável. O contrato de convivência regulamenta o regime patrimonial. O mais completo é ter ambos — a escritura de reconhecimento com cláusulas de regime patrimonial embutidas, feita em cartório.
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