Contratos de parceria, joint ventures, acordos de distribuição e outros arranjos colaborativos entre empresas são complexos e frequentemente fonte de conflitos. Parcerias sem contrato formal dissolvem-se em disputas — proteja sua parte do negócio com instrumento claro.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Parceiro passou a atuar com concorrentes diretos em violação à cláusula de exclusividade.
Informações confidenciais compartilhadas indevidamente com terceiros ou concorrentes.
Parceiro não está dividindo os resultados na proporção acordada em contrato.
Parceiro não está atingindo os objetivos mínimos que justificam a exclusividade ou benefícios.
Parceiro quer sair antes do prazo sem pagar as penalidades previstas em contrato.
Parceiro tenta alterar condições unilateralmente sem a concordância da outra parte.
Ação para forçar o cumprimento do contrato com cláusula de multa por descumprimento.
Medida liminar para impedir o parceiro de praticar atos contrários ao contrato enquanto o processo tramita.
Reparação pelos prejuízos causados pelo descumprimento, incluindo danos concorrenciais.
Extinção do contrato com aplicação das cláusulas penais previstas.
Todo instrumento que formalize a parceria deve ser guardado, incluindo atas e e-mails com acordos complementares.
Registros de violações, concorrência indevida, não repasse de valores — cada item documentado fortalece o caso.
Cálculo dos prejuízos sofridos — contratos perdidos, investimentos perdidos, perda de mercado — é fundamental para a ação.
Rescindir um contrato de parceria de forma incorreta pode gerar contra-claim do parceiro. A orientação prévia é essencial.
Uma parceria empresarial informal pode, com o tempo, adquirir características de uma sociedade de fato — com todos os riscos que isso implica: responsabilidade solidária por dívidas do parceiro, direito recíproco à participação nos lucros, e complexidade na dissolução. Para evitar esse risco, é essencial formalizar o vínculo desde o início com o instrumento correto: contrato de parceria para projetos específicos, joint venture para empreendimentos conjuntos de maior escala, ou abertura de empresa conjunta (SPE ou LTDA).
O contrato de parceria bem estruturado deve definir: (1) o objeto específico da parceria e sua duração; (2) a contribuição de cada parte (capital, expertise, clientela, estrutura); (3) a divisão dos resultados (pode ser por etapas ou proporcional ao contribuído); (4) a gestão e tomada de decisões; (5) a proteção da propriedade intelectual e dos segredos desenvolvidos em conjunto; e (6) o que acontece com os resultados em caso de dissolução.
A dissolução de parceria sem contrato escrito é sempre litigiosa: cada parte tem sua versão sobre o quanto contribuiu e quanto lhe é devido. O escritório Almeida Couto Advocacia frequentemente atua em dissolução de parcerias informais onde uma parte alega ter desenvolvido o negócio enquanto a outra apenas aportou capital — ou vice-versa. Sem contrato, a divisão é feita pelo juiz com base em provas de contribuição real.
Com contrato de parceria, a dissolução segue as regras acordadas. Conflitos sobre o valor dos resultados a distribuir são resolvidos por auditoria contábil. A cláusula de não concorrência pós-dissolução, se válida (prazo e território razoáveis), protege cada parte de usar os segredos compartilhados para competir diretamente após o término da parceria.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
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