O contrato de namoro é um instrumento jurídico que documenta que a relação é de namoro — sem a intenção de constituir família típica da união estável.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Moram juntos sem intenção conjugal
Patrimônio relevante a proteger
Namoro de longa data
Filhos de relacionamento anterior
Clareza e transparência
Término sem litígio
Instrumento que documenta a natureza da relação e a ausência de intenção de constituir família.
Cláusulas que protegem o patrimônio individual de cada namorado.
Documento que serve como prova em eventual ação judicial de reconhecimento de união estável.
O contrato pode e deve ser renovado periodicamente para manter sua eficácia probatória.
Um contrato de namoro antigo pode perder força probatória com o tempo. Renove a cada 1-2 anos.
O contrato tem mais força quando ambas as partes realmente não têm intenção de constituir família.
Para proteção mais completa, combine com outras medidas como manter contas e patrimônio separados.
Um contrato mal elaborado pode não ter a eficácia desejada. A orientação jurídica garante o instrumento adequado.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
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