O locatário comercial que investiu em ponto, clientes e fundo de comércio tem proteção especial na Lei do Inquilinato.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Locador se recusa a renovar o contrato de locação comercial sem justificativa legal.
Locador propõe aumento muito acima do mercado impossibilitando a continuidade do negócio.
Locador quer retomar o imóvel sem se enquadrar nas hipóteses legais permitidas.
Locador conseguiu o imóvel de volta por via inadequada prejudicando o fundo de comércio.
Locador se nega a fazer reparos estruturais que são de sua responsabilidade, prejudicando o negócio.
Contrato contém cláusulas que limitam indevidamente o funcionamento do negócio.
Ação judicial para forçar a renovação do contrato de locação comercial por mais 5 anos.
Reparação pelo fundo de comércio perdido quando o locador retomou o imóvel ilegalmente.
Ação revisional para ajustar o aluguel ao valor real de mercado quando o reajuste foi abusivo.
Contestação de ação de despejo sem fundamento legal com proteção do negócio.
5 anos de locação contínua, contrato por escrito com prazo determinado e exercício do mesmo ramo por 3 anos.
A ação deve ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato. Perder esse prazo implica perder o direito.
Clientes, ponto comercial, investimentos em benfeitorias — tudo comprova o valor que seria perdido.
A ação renovatória tem prazo decadencial rigoroso. A atuação antecipada é fundamental.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
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