O contrato de franquia envolve investimentos significativos do franqueado com expectativa de suporte, exclusividade territorial e padrão de qualidade do franqueador. Contratos de franquia favorecem o franqueador — revisar antes de assinar pode economizar fortunas.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
A Circular de Oferta de Franquia continha informações enganosas que induziriam o franqueado ao erro.
Franqueador abriu outra unidade ou canal digital que compete diretamente na área exclusiva.
Insumos ou produtos necessários ao funcionamento da franquia não estão sendo fornecidos regularmente.
Franqueador não presta o suporte operacional prometido no COF e no contrato.
Alteração unilateral dos royalties ou taxas acima do previsto e sem justificativa técnica.
Franqueador quer rescindir sem pré-aviso adequado ou com condições mais gravosas que o previsto.
Quando o COF continha informações falsas, é possível anular o contrato e buscar indenização integral.
Reparação pelos investimentos realizados e lucros cessantes quando o franqueador falhou.
Medida liminar para impedir rescisão abusiva enquanto o processo tramita.
Cálculo justo do valor a ser recebido pelo franqueado na rescisão do contrato.
Circular de Oferta de Franquia, contrato, atas de reunião e e-mails são fundamentais para qualquer análise.
Registros de falta de suporte, violação territorial ou fornecimento irregular fortalecem sua posição.
Taxa de franquia, obras, equipamentos, estoque e capital de giro investido formam a base da indenização.
A rescisão mal conduzida pode eliminar direitos. A orientação prévia é fundamental para proteger seus interesses.
A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) obriga o franqueador a entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. A COF deve conter: histórico da rede, dados financeiros, lista completa de franqueados ativos e ex-franqueados (para consulta), pendências judiciais, taxas e investimento inicial, projeção de faturamento baseada em franquias reais e todos os itens que compõem o investimento total.
Franqueadores que entregam COF incompleta, com dados falsos sobre faturamento esperado, ou que não informam número real de franquias encerradas, praticam irregularidade que pode gerar anulação do contrato e indenização. Antes de assinar, o candidato deve consultar ao menos 5-10 ex-franqueados da lista da COF — informações omitidas por eles revelam problemas sistêmicos da rede.
A saída de uma franquia envolve questões complexas: (1) Prazo de não concorrência pós-término — geralmente de 12 a 24 meses dentro do território da franquia; (2) Destino do estoque e dos equipamentos — o franqueador é obrigado a recomprar? Depende do contrato; (3) Fundo de Marketing acumulado — o franqueado tem direito a prestação de contas e, em alguns casos, devolução proporcional; e (4) Sublocação do ponto — se o contrato de locação estava no nome do franqueador, o ex-franqueado perde o imóvel.
Franqueados que encerram por violação do franqueador (suporte técnico negado, fornecimento de produtos inferior ao prometido, alteração unilateral de territórios) têm fundamento para rescisão indireta e indenização. O advogado documenta as violações do franqueador para sustentar a rescisão sem multa e a ação por danos.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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