Almeida Couto
⚠️ Saiba que: Contratos empresariais podem ser revisados ou rescindidos quando há cláusulas abusivas, onerosidade excessiva ou descumprimento pela outra parte.
💼 Direito Empresarial

Preso em contrato empresarial desvantajoso ou descumprido?

Contratos empresariais mal elaborados ou que se tornaram desvantajosos podem ser revistos pelo Judiciário em situações específicas — onerosidade excessiva por evento imprevisível, cláusulas que violam a boa-fé objetiva. Cláusulas leoninas em contratos empresariais são anuláveis — mas o prazo para contestar corre desde a assinatura.

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O que diz a lei

Quando um contrato empresarial pode ser revisto

✅ A lei garante:

  • Resolução por onerosidade excessiva: evento imprevisível que torneu cumprimento excessivamente gravoso
  • Cláusulas que violam a boa-fé objetiva podem ser declaradas nulas
  • Cláusula penal desproporcionada pode ser reduzida pelo juiz
  • Descumprimento da outra parte dá direito à rescisão e indenização
  • Vícios de consentimento — erro, dolo, coação — podem invalidar o contrato

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

💸 Multa por rescisão abusiva

Cláusula penal com valor desproporcional ao dano real causado pela rescisão.

🔒 Cláusula de não concorrência excessiva

Restrição de atividades por prazo ou área geográfica desproporcional ao contrato.

📋 Obrigações unilaterais

Contrato que impõe obrigações excessivas a uma parte sem contrapartida adequada.

⚡ Evento imprevisível

Circunstâncias inesperadas tornaram o cumprimento do contrato muito mais oneroso do que previsto.

🚫 Outra parte não cumpriu

O contratante não cumpriu suas obrigações, mas incluiu cláusulas que dificultam a rescisão pela sua empresa.

🤝 Franqueador abusivo

Franqueador que descumpre o contrato de franquia mas retém valores abusivos na rescisão.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

📋

Revisão contratual

Ação para declarar nulas cláusulas abusivas e ajustar o contrato às condições legais.

Rescisão por culpa da outra parte

Ação para rescindir o contrato com indenização quando a outra parte descumpriu.

💰

Redução da cláusula penal

Ação para reduzir multa contratual desproporcional ao dano efetivamente causado.

⚖️

Resolução por onerosidade

Revisão ou extinção do contrato quando evento imprevisível tornou o cumprimento excessivamente oneroso.

Passo a passo

O que fazer agora

Entenda melhor

Quando um Contrato Empresarial Pode ser Anulado ou Revisado

O Código Civil permite a anulação ou revisão de contratos empresariais em situações específicas: (1) Lesão (art. 157) — quando uma parte assumiu obrigação manifestamente desproporcional por premente necessidade ou inexperiência; (2) Estado de perigo (art. 156) — quando alguém assumiu obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano; (3) Dolo — quando foi induzido a contratar por fraude ou mentira da outra parte; (4) Erro essencial — quando houve falsa representação sobre elemento fundamental do negócio.

Em contratos de adesão empresariais, o CDC pode ser aplicado analogicamente quando há vulnerabilidade da parte aderente. Microempresas e EPPs que contratam com grandes corporações podem invocar proteção contra cláusulas abusivas, especialmente quando há notória disparidade de poder de barganha e a rescisão imposta causaria dano desproporcional.

Na prática

Teoria da Imprevisão e Revisão por Onerosidade Excessiva

A teoria da imprevisão (CC art. 478) permite a resolução ou revisão de contratos de execução continuada quando evento imprevisível e extraordinário torna a prestação de uma parte excessivamente onerosa em benefício desproporcional da outra. A pandemia de COVID-19 foi reconhecida por tribunais como evento imprevisível que justificou revisão contratual em muitos setores.

Para usar a teoria da imprevisão, é necessário provar: (a) evento posterior à contratação, imprevisível e extraordinário; (b) onerosidade excessiva na prestação; (c) vantagem anormal para a outra parte; e (d) ausência de mora do requerente. A revisão judicial substitui a obrigação original por uma equilibrada — não extingue o contrato, mas ajusta as prestações à nova realidade econômica.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim, em situações específicas. O Código Civil prevê a revisão por onerosidade excessiva, nulidade de cláusulas abusivas e resolução por descumprimento. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. O juiz pode reduzir a cláusula penal quando for manifestamente excessiva em comparação ao dano real causado.
É a restrição que impede uma das partes de concorrer com a outra após o fim do contrato. Deve ter prazo razoável (geralmente até 2 anos), área geográfica delimitada e ser proporcional. Cláusulas abusivas podem ser declaradas nulas.
Sim, mas as condições dependem do contrato e das circunstâncias. A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) estabelece regras específicas. Um advogado pode analisar as possibilidades do seu caso.
Depende do fundamento. Para anulação por vício de consentimento: 4 anos. Para resolução por descumprimento: 5 anos. Para revisão por cláusula abusiva: variável conforme o caso.
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