Almeida Couto
⚠️ Atenção: O empreiteiro responde pelos defeitos da obra por 5 anos após a entrega. Não deixe esse prazo expirar sem buscar seus direitos.
🏠 Direito Imobiliário · Contratos Civis

Obra com defeito, atrasada ou abandonada pelo empreiteiro?

O contrato de empreitada regula a execução de obras e serviços de construção. O empreiteiro assume obrigação de resultado — entregar a obra concluída conforme o projeto.

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O que diz a lei

Responsabilidades do empreiteiro no contrato de empreitada

✅ A lei garante:

  • Responsabilidade pelos defeitos sólidos e de segurança por 5 anos após a entrega (art. 618, CC)
  • Obrigação de entregar conforme o projeto e especificações contratadas
  • Responsabilidade por vícios aparentes: 180 dias após a entrega para reclamar
  • Obrigação de concluir no prazo sob pena de multa e indenização
  • O dono da obra pode reter o pagamento se detectar defeitos durante a execução

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

🏗️ Obra abandonada

Empreiteiro parou a obra sem justificativa após receber adiantamentos.

💧 Infiltrações e vícios

Obra entregue com infiltrações, rachaduras ou problemas estruturais.

📐 Divergência com o projeto

Obra executada de forma diferente do projeto aprovado ou das especificações contratadas.

⏰ Atraso injustificado

Empreiteiro não respeitou o prazo e não apresentou justificativa aceitável.

💰 Cobrança por extra não acordado

Empreiteiro cobrando por serviços extras que não foram previamente aprovados pelo dono.

🔧 Qualidade inferior

Materiais usados de qualidade inferior ao especificado no contrato ou orçamento.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

🔧

Correção dos defeitos

Obrigação do empreiteiro de corrigir todos os vícios construtivos às suas próprias custas.

💰

Indenização pelo custo de correção

Ressarcimento dos valores gastos com outro profissional para corrigir os defeitos.

⚖️

Indenização por danos

Reparação pelos danos materiais e morais causados pelos defeitos ou pelo atraso.

📋

Rescisão com devolução

Extinção do contrato e devolução dos valores pagos quando o empreiteiro abandonou a obra.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

O art. 618 do CC estabelece que o empreiteiro responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra. É o prazo de garantia legal — o prazo para ajuizar a ação é de mais 180 dias após a descoberta do defeito dentro desses 5 anos.
Sim. O dono da obra pode suspender pagamentos quando detecta defeitos graves, mas deve formalizar a reclamação por escrito para se proteger de eventual ação por inadimplemento.
Não. Serviços extras só podem ser cobrados se foram previamente autorizados pelo dono da obra, de preferência por escrito.
É possível buscar medidas de execução contra seus bens, incluindo bloqueio de contas e penhora de bens. A viabilidade depende do patrimônio disponível do empreiteiro.
Sim, após formal notificação e recusa ou silêncio do empreiteiro. O custo do serviço substituto pode ser cobrado judicialmente do original inadimplente.
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