O empreiteiro responde pelos defeitos da obra por prazo legal e pelos prejuízos causados pelo abandono. O Código Civil garante garantia mínima de 5 anos para solidez e segurança.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Empreiteiro recebeu parte do pagamento e parou a obra sem justificativa
Rachaduras, problemas de impermeabilização, infiltrações ou falhas na estrutura após a entrega
Obra atrasou significativamente o prazo contratado sem motivo de força maior
Empreiteiro recebeu além do serviço executado e não concluiu o combinado
Obra entregue com materiais ou acabamento diferente do contratado
Defeitos graves que impedem a utilização normal da obra entregue
Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos e indenização pelos danos
Ação para obrigar o empreiteiro a terminar a obra sob pena de multa diária
Ressarcimento do custo de reparos necessários para corrigir os vícios
Compensação pelo sofrimento causado pelo inadimplemento contratual
Fotos, vídeos e laudo técnico de engenheiro ou arquiteto documentando os defeitos ou o abandono
Notificação extrajudicial com prazo para retomada ou correção é passo essencial
Comprovantes de pagamento, notas fiscais e recibos são fundamentais para a ação
Inclua no cálculo os valores pagos, custo de correção e aluguel do período de atraso
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
💬 Solicitar Análise pelo WhatsAppAtendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido
Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.
Prefere o WhatsApp? Clique aqui →