Almeida Couto
⚠️ Atenção: Nunca assine contrato de compra e venda de imóvel sem análise jurídica prévia. Os erros nessa fase são os mais custosos.
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Contrato de compra e venda de imóvel com problemas?

O contrato de compra e venda de imóvel é o documento mais importante de toda a transação imobiliária. Cláusulas abusivas, ausência de garantias, condições leoninas e omissão de informações relevantes são problemas. Sem contrato bem redigido, o comprador pode perder o sinal e o imóvel — revise cada cláusula antes de assinar.

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O que diz a lei

O que analisar no contrato de compra e venda de imóvel

✅ A lei garante:

  • Identificação correta do imóvel — matrícula, metragem, confrontações e estado da documentação
  • Condições de pagamento — prazo, índice de correção, consequências da inadimplência
  • Cláusulas de rescisão — percentual de retenção, prazo de devolução, condições de distrato
  • Obrigações de cada parte — quem paga ITBI, escritura, registro e despesas de financiamento
  • Existência de ônus ocultos — penhoras, dívidas de IPTU, condomínio e hipotecas não declaradas

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

📋

Cláusula abusiva detectada

🔍

Revisão prévia à assinatura

💰

Rescisão com retenção abusiva

🏗️

Imóvel com ônus não declarado

📐

Metragem diferente do contratado

Cláusula de prazo abusiva

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

🔍

Análise jurídica do contrato

Revisão completa identificando cláusulas problemáticas antes da assinatura.

📋

Revisão de cláusulas abusivas

Contestação judicial de cláusulas que violam o CDC ou o Código Civil.

💰

Rescisão equilibrada

Negociação ou ação para garantir condições justas no distrato do contrato.

⚖️

Indenização por omissão

Ação contra vendedor que ocultou informações relevantes sobre o imóvel.

Passo a passo

O que fazer agora

Segurança Jurídica

O que todo contrato de compra e venda de imóvel deve conter

O contrato de compra e venda imobiliária é o documento que vincula as partes antes do registro definitivo. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública em cartório é obrigatória (CC, art. 108). O instrumento deve conter: qualificação completa das partes, descrição pormenorizada do imóvel (matrícula, área, confrontações), preço e forma de pagamento, condições de entrega, cláusulas de inadimplemento e eventuais ônus existentes.

Compromisso de compra e venda

Contrato preliminar que gera direito real ao comprador após o registro (Lei 6.766/79). Garante a adjudicação compulsória do imóvel mesmo sem a anuência do vendedor, caso ele se recuse a outorgar a escritura definitiva.

Cláusula de arrependimento

Se prevista, permite o desfazimento do negócio com perda ou devolução do sinal (arras). Sem essa cláusula, a desistência injustificada gera obrigação de indenizar ou cumprimento forçado do contrato.

Sub-rogação e financiamento

Em contratos com financiamento bancário, é essencial verificar cláusulas de sub-rogação, taxa de juros efetiva, seguro habitacional obrigatório e condições de portabilidade do crédito.

Certidões obrigatórias

Antes de assinar, devem ser obtidas certidões negativas de débitos do imóvel e do vendedor (trabalhistas, fiscais, cíveis) para garantir que a compra não será afetada por dívidas pré-existentes.

Riscos e Proteções

Cláusulas que protegem e armadilhas a evitar

Muitos compradores assinem contratos com cláusulas leoninas sem perceber. Revisão jurídica prévia identifica disposições abusivas e inclui proteções essenciais que construtoras e imobiliárias frequentemente omitem.

1
Revisão antes da assinatura

Análise de cada cláusula para identificar desequilíbrios contratuais, prazo de entrega realista, multas proporcionais e condições de rescisão.

2
Proteção contra atraso na entrega

Inclusão de cláusula penal para caso de atraso da construtora, com multa diária e direito a rescisão com devolução integral das parcelas pagas.

3
Garantia de vícios construtivos

Prazo legal de 5 anos para estrutura e 1 ano para acabamento (CDC, art. 26; CC, art. 618). Cláusulas que reduzem esses prazos são nulas.

4
Registro do contrato

O registro do compromisso no cartório de imóveis confere publicidade e oponibilidade erga omnes, protegendo o comprador contra alienação do mesmo imóvel a terceiros.

Entenda melhor

Promessa de Compra e Venda x Escritura Definitiva

A promessa de compra e venda (compromisso) é o instrumento pré-escritura mais utilizado — garante o direito do comprador ao imóvel enquanto o financiamento é aprovado ou o preço quitado. Quando registrada no Cartório de Imóveis, cria direito real de aquisição oponível a terceiros — o vendedor não pode vender para outra pessoa enquanto o promitente comprador não desistir. Sem registro, a proteção é apenas contratual.

A escritura definitiva só transfere a propriedade após registro no Cartório de Imóveis (CRI). Pagar o imóvel integralmente e ter a escritura, mas não registrar, não torna o comprador proprietário legal — qualquer penhora posterior sobre o imóvel pode afetar o comprador. Por isso, o registro deve ser feito imediatamente após a assinatura da escritura.

Na prática

Distrato Imobiliário: Quanto o Comprador Pode Perder

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regulamentou os percentuais de retenção no desfazimento de contratos de imóveis na planta. Para incorporações sujeitas ao patrimônio de afetação, o vendedor pode reter até 25% das parcelas pagas (mais encargos). Para outras situações, a retenção pode chegar a 50%. Valores pagos a título de SATI (serviço de assistência técnico-imobiliária) e comissão de corretagem embutida também são reembolsáveis se questionados dentro do prazo.

Quando o distrato é por culpa do vendedor (atraso na entrega acima da tolerância de 180 dias, vícios construtivos, mudança unilateral de especificações), o comprador tem direito à devolução integral mais multa e indenização. O advogado verifica qual parte está em inadimplência e maximiza a posição do cliente na rescisão.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Identificação completa das partes, descrição do imóvel com matrícula, preço e forma de pagamento, prazo de entrega se na planta, condições de rescisão e responsabilidade por despesas.
Sim, mas contratos de incorporação são em geral de adesão. Porém, cláusulas claramente abusivas podem ser declaradas nulas judicialmente mesmo após a assinatura.
A Lei nº 13.786/2018 autoriza o prazo de tolerância de 180 dias. Após esse prazo, começa a indenização por atraso — inclusive lucros cessantes equivalentes ao aluguel do imóvel.
Na ausência de previsão contratual, o comprador paga o ITBI e as despesas de registro. Mas há jurisprudência que contesta a cobrança pelo incorporador como obrigação unilateral do comprador.
Sim. Vícios ocultos, informações falsas e cláusulas abusivas podem ser contestados após a assinatura, dentro dos prazos legais. Quanto antes agir, melhores as possibilidades.

Posso desistir de um contrato de compra e venda de imóvel já assinado?

Sim, mas as consequências dependem do contrato. Se houver cláusula de arrependimento e sinal, perde-se o valor das arras. Sem essa cláusula, a parte desistente pode ser obrigada a indenizar a outra por perdas e danos ou até cumprir o contrato forçadamente. A análise jurídica do contrato específico é indispensável antes de qualquer decisão.

O vendedor pode se recusar a assinar a escritura definitiva após o compromisso?

Não. Após a quitação integral do preço, o comprador pode ingressar com ação de adjudicação compulsória para obter a escritura por determinação judicial, independentemente da vontade do vendedor (CC, art. 1.418; Súmula 239 do STJ).

Quais impostos e taxas devo considerar ao comprar um imóvel?

Os principais são: ITBI (2-3% do valor venal, pago ao município), ITCMD se for doação (4% em SP), taxas de cartório para escritura e registro (variáveis conforme o valor do imóvel), e IPTU a partir da posse. O advogado pode fazer um planejamento tributário da operação para reduzir a carga fiscal legalmente.

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