O contrato de compra e venda empresarial é um dos mais celebrados no mundo dos negócios. Quando uma das partes descumpre — seja o vendedor que não entrega o bem ou o comprador que não paga — surgem direitos específicos. Contratos de compra e venda empresarial sem due diligence escondem passivos — proteja-se antes de fechar o negócio.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Comprador recebeu o bem mas não efetua os pagamentos nas datas acordadas.
Vendedor recebeu o pagamento mas não entrega o bem no prazo ou nas condições combinadas.
Bem entregue apresentou vício que existia antes da venda mas só foi descoberto depois.
Bem entregue difere das especificações essenciais definidas no contrato.
Terceiro reivindicou o bem comprado por ter direito anterior ao da compra.
Sinal pago por compra não concluída não está sendo devolvido pelo vendedor inadimplente.
Ação para obrigar o vendedor a entregar o bem sob pena de multa.
Ação de execução ou cobrança contra o comprador inadimplente.
Desfazimento do contrato com devolução de valores e reparação de danos.
Perda do sinal pelo inadimplente ou devolução em dobro pelo vendedor que descumprir.
Contrato assinado com duas testemunhas é título executivo extrajudicial — permite execução mais rápida.
Notificação extrajudicial que comprove a mora é fundamental para calcular juros e multa.
Se há sinal, verifique as condições contratuais para exigir sua manutenção ou devolução em dobro.
A estratégia processual correta — execução, ação de cobrança ou rescisão — depende das circunstâncias específicas do caso.
Um contrato de compra e venda empresarial robusto deve prever: (1) Especificação detalhada do objeto — características, quantidade, qualidade, normas técnicas aplicáveis; (2) Preço e condições de pagamento com indexação clara; (3) Prazo e local de entrega com penalidades por atraso; (4) Transferência de risco — quando o risco passa do vendedor para o comprador (tradição); (5) Garantias e vícios — prazo e procedimento de reclamação; e (6) Resolução de conflitos — foro competente ou cláusula compromissória (arbitragem).
Para operações de alto valor ou recorrentes, cláusulas de force majeure, revisão por desequilíbrio econômico e suspensão em casos de insolvência da contraparte são igualmente importantes. O escritório Almeida Couto Advocacia elabora e revisa contratos empresariais para proteger os interesses do cliente em todas as hipóteses.
O inadimplemento do contrato de compra e venda empresarial — seja por não pagamento, não entrega, ou entrega de produto fora das especificações — gera direito a: (1) cláusula penal prevista no contrato; (2) resolução do contrato com restituição das prestações pagas; e (3) perdas e danos adicionais, incluindo lucros cessantes e danos emergentes não cobertos pela cláusula penal. A cumulação de cláusula penal e perdas e danos é possível quando a cláusula penal foi estabelecida como mínimo indenizatório.
Para operações com entrega parcial, é possível exigir a resolução apenas da parte inadimplida ou a resolução total quando a parcela entregue perde utilidade sem o restante. Em operações com fornecedores estratégicos, a tutela de urgência pode obrigar a entrega imediata com multa diária por descumprimento.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
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