O comodato é o empréstimo gratuito de bem infungível — imóvel, veículo, equipamento. O comodatário tem obrigação de conservar o bem e devolvê-lo quando solicitado.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Imóvel emprestado a familiar ou amigo que se recusa a sair depois de solicitado.
Veículo emprestado que o comodatário se recusa a entregar ou alega não poder devolver.
Bem emprestado foi danificado pelo comodatário e não há ressarcimento.
Comodatário sublocou o bem para terceiros sem autorização, recebendo valores indevidos.
Familiar que ocupa imóvel da família com o consentimento dos demais e não quer sair.
Equipamento emprestado a empresa parceira que não devolve após o fim da parceria.
Ação para reaver o bem com possibilidade de liminar de devolução imediata.
Ressarcimento pelos danos causados ao bem durante o comodato.
Quando o comodatário sublocou ou usou o bem de forma diferente do permitido.
Em casos urgentes, é possível obter liminar para devolução em dias.
Contrato escrito, mensagens, e-mails ou qualquer prova de que o bem foi emprestado e não cedido definitivamente.
Notificação extrajudicial com prazo determinado para a devolução é o passo anterior à ação judicial.
Fotos e laudo do estado atual do bem são importantes para eventual indenização por danos.
Com as provas do comodato e da recusa na devolução, é possível avaliar a melhor estratégia para reaver o bem.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
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