A invasão de conta em redes sociais ou aplicativos configura o crime de invasão de dispositivo informático (Lei nº 12.737/2012 — Lei Carolina Dieckmann).
A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) tipifica o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Invasor obtém credenciais via e-mail ou SMS falso e sequestra a conta para aplicar golpes em seguidores.
Hacker usa sua conta para pedir dinheiro emprestado, PIX ou realizar compras fraudulentas junto a amigos e seguidores.
Invasor muda e-mail e senha e exige pagamento para devolver o acesso à vítima.
Hacker usa a conta para publicar conteúdo comprometedor, ofensivo ou ilegal sob a identidade da vítima.
Criminoso clona o chip da vítima junto à operadora e usa o número de celular para acessar contas vinculadas.
Invasão de conta comercial com fins de espionagem industrial, sabotagem ou extorsão da empresa.
Acionamento emergencial do suporte da plataforma com documentação de identidade para recuperação do acesso.
Ressarcimento dos prejuízos financeiros causados por golpes aplicados pelo invasor em seu nome, além dos danos morais.
O invasor responde pelo crime de invasão de dispositivo informático (pena de 1 a 4 anos) e pelos crimes conexos.
Se a plataforma falhou na segurança ou se omitiu após acionamento, pode ser responsabilizada pelo dano.
Faça prints dos últimos acessos, publicações feitas pelo invasor, mensagens enviadas e qualquer prova do hacking.
Use o recurso de "conta comprometida" ou "recuperação de acesso" da plataforma com documentos de identidade. Guarde o protocolo.
Comunique sua rede que sua conta foi hackeada para evitar que mais pessoas caiam em golpes aplicados pelo invasor.
Lavra BO por invasão de dispositivo informático e acione advogado para ação de indenização e recuperação do acesso via judicial.
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