A invasão de conta em redes sociais ou aplicativos configura o crime de invasão de dispositivo informático (Lei nº 12.737/2012 — Lei Carolina Dieckmann). Contas invadidas são usadas para golpes em minutos — bloqueie agora e documente tudo para a ação judicial.
A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) tipifica o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Invasor obtém credenciais via e-mail ou SMS falso e sequestra a conta para aplicar golpes em seguidores.
Hacker usa sua conta para pedir dinheiro emprestado, PIX ou realizar compras fraudulentas junto a amigos e seguidores.
Invasor muda e-mail e senha e exige pagamento para devolver o acesso à vítima.
Hacker usa a conta para publicar conteúdo comprometedor, ofensivo ou ilegal sob a identidade da vítima.
Criminoso clona o chip da vítima junto à operadora e usa o número de celular para acessar contas vinculadas.
Invasão de conta comercial com fins de espionagem industrial, sabotagem ou extorsão da empresa.
Acionamento emergencial do suporte da plataforma com documentação de identidade para recuperação do acesso.
Ressarcimento dos prejuízos financeiros causados por golpes aplicados pelo invasor em seu nome, além dos danos morais.
O invasor responde pelo crime de invasão de dispositivo informático (pena de 1 a 4 anos) e pelos crimes conexos.
Se a plataforma falhou na segurança ou se omitiu após acionamento, pode ser responsabilizada pelo dano.
Faça prints dos últimos acessos, publicações feitas pelo invasor, mensagens enviadas e qualquer prova do hacking.
Use o recurso de "conta comprometida" ou "recuperação de acesso" da plataforma com documentos de identidade. Guarde o protocolo.
Comunique sua rede que sua conta foi hackeada para evitar que mais pessoas caiam em golpes aplicados pelo invasor.
Lavra BO por invasão de dispositivo informático e acione advogado para ação de indenização e recuperação do acesso via judicial.
Quando criminosos usam redes sociais hackeadas para aplicar golpes financeiros, múltiplos agentes podem ser responsabilizados — a plataforma digital, o banco e até terceiros enganados.
Plataformas de redes sociais têm obrigações de segurança e devem cooperar com investigações judiciais para identificar golpistas.
O vazamento de dados que possibilitou o hack pode configurar violação da LGPD, gerando responsabilidade da empresa que não protegeu adequadamente os dados.
Se o banco processou transferências suspeitas sem verificação adicional após alerta de atividade incomum, pode responder pelos danos.
Mediante ordem judicial, redes sociais devem fornecer logs de acesso, IPs e dados do invasor para identificação do criminoso.
Documente tudo: prints das conversas do golpista, lista de pessoas que foram enganadas, valores enviados e qualquer dado que possa identificar o criminoso.
A invasão de conta em redes sociais pode causar danos à reputação, prejuízo financeiro (em contas vinculadas) e exposição de dados pessoais. As plataformas têm obrigação legal de responder rapidamente a denúncias de invasão.
Obtida por phishing, força bruta ou vazamento. A plataforma deve ter sistemas de detecção de acesso anômalo e alertar o usuário imediatamente.
Quando o invasor usa sua conta para aplicar golpes nos seus seguidores, além do criminoso, você pode buscar responsabilização da plataforma pela demora em responder.
Acione o suporte da plataforma imediatamente com documentos de identidade. Registre B.O. — o Delegado pode requisitar os dados do acesso fraudulento à plataforma.
Se a invasão resultou de falha de segurança da própria plataforma, há violação da LGPD — a empresa pode ser responsabilizada pela ANPD e judicialmente.
Os danos da invasão de conta em redes sociais vão além do aborrecimento — podem incluir prejuízo financeiro, dano à reputação profissional e violação da privacidade.
Humilhação, angústia e abalo à reputação causados pela conduta do invasor ou pela demora da plataforma em agir.
Quando a conta era usada para negócios e a invasão causou perda de clientes ou contratos, é possível pleitear lucros cessantes.
Valores movimentados pelo invasor a partir de contas ou carteiras digitais vinculadas ao perfil invadido.
Quando fotos, mensagens ou documentos privados foram acessados e divulgados, há fundamento para indenização adicional.
É possível requerer judicialmente a remoção de publicações feitas pelo invasor e a preservação dos registros digitais como prova.
Com B.O. e ordem judicial, a plataforma é obrigada a fornecer IP e dados cadastrais do acesso fraudulento para identificar o responsável.
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