Almeida Couto
⚠️ Saiba que: Conflitos societários mal resolvidos podem destruir uma empresa. A assessoria jurídica desde cedo pode proteger seus investimentos.
💼 Direito Empresarial

Em conflito com seu sócio?

Os conflitos entre sócios são um dos principais motivos de dissolução de empresas no Brasil. Conflitos societários paralisam empresas e destroem valor a cada dia — resolução rápida preserva o negócio.

5 estrelasno Google
🏛️
Soc. OAB/SP nº 46378Sociedade de advogados
🔒
Atendimento onlineTodo o Brasil · Sigilo total
O que diz a lei

Situações mais comuns em conflitos societários

✅ A lei garante:

  • Sócio que não cumpre suas obrigações pode ser excluído por justa causa
  • A apuração de haveres deve ser feita de forma justa e com critérios claros
  • Sócio minoritário tem direitos garantidos e não pode ser prejudicado pela maioria abusiva
  • É possível sair da sociedade mesmo sem a concordância dos outros sócios
  • Dissolução parcial preserva a empresa — apenas o sócio discordante sai

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

💸 Sócio não investe o capital prometido

Sócio que não realizou a integralização do capital prometido no contrato social.

📊 Desvio de verba

Suspeita de que um sócio está desviando recursos da empresa para uso pessoal.

🚫 Sócio que não trabalha

Sócio que deveria trabalhar na empresa mas está ausente ou prejudicando o negócio.

💰 Discussão sobre distribuição de lucros

Desacordo sobre quando e como distribuir os lucros da empresa.

🔄 Sócio quer sair

Um dos sócios quer se desligar e os demais não chegam a acordo sobre o valor dos haveres.

⚖️ Abuso da maioria

Sócio majoritário tomando decisões que prejudicam os interesses dos minoritários.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

📋

Exclusão de sócio

Processo de exclusão por justa causa quando o sócio descumpre obrigações graves.

💰

Apuração de haveres

Cálculo justo do valor dos haveres do sócio que se retira ou é excluído.

⚖️

Dissolução parcial

Saída de sócio preservando a empresa em funcionamento para os demais.

🔒

Medidas cautelares

Bloqueio de atos do sócio que está prejudicando a sociedade.

Passo a passo

O que fazer agora

Entenda melhor

Tipos de Conflitos Societários e Consequências Práticas

Conflitos societários assumem várias formas: deadlock (impasse nas decisões que paralisa a empresa), exclusão de sócio (justa causa ou por quebra de affectio societatis), apuração de haveres (cálculo do valor da participação no ato de saída), dissolução parcial (retirada de um ou mais sócios mantendo a empresa), e dissolução total com liquidação. Cada situação exige estratégia jurídica específica e análise do contrato social e do histórico de relacionamento entre sócios.

O contrato social e o acordo de sócios (quando existe) são os documentos centrais do conflito — eles estabelecem o que cada sócio pode fazer, os quóruns necessários para decisões e os mecanismos de saída. Contratos mal redigidos ou omissos criam "terra de ninguém" que se torna campo fértil para litígios prolongados. A análise do contrato social pelo advogado é o primeiro passo para definir a estratégia.

Na prática

Apuração de Haveres: Como é Calculado o Valor da Saída

Quando um sócio se retira ou é excluído, tem direito à apuração de haveres — o pagamento proporcional ao valor real da empresa. O cálculo inclui o patrimônio líquido contábil, mas também ativos intangíveis como carteira de clientes, marcas, posição de mercado e perspectivas de lucro futuro. O método de avaliação pode gerar conflito — sócio retirante quer maximizar o valor; sócio remanescente quer minimizar.

O prazo para pagamento dos haveres é negociado ou, na falta de acordo, definido pelo juiz. Durante o processo de apuração, o sócio retirante mantém direito a participar nos lucros e não pode ser impedido de fiscalizar as contas. Manobras para esconder ativos ou reduzir artificialmente o lucro durante a apuração podem ser investigadas e revertidas judicialmente.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

5.0 ⭐
Nota no Google
OAB/SP
Inscrição 46378
100%
Atendimento online
Nacional
Todo o Brasil

5.0 no Google · Avaliado pelos nossos clientes

🏛️ Soc. OAB/SP nº 46378  ·  Atendimento online para todo o Brasil
"

Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

"

Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

"

Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

5.0
Nota no Google
100%
Online · Todo o Brasil
OAB
SP 46378 · Regularmente inscritos
⚖️
Análise prévia do caso
Análise prévia gratuita

Fale agora com um advogado especializado

Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.

💬 Solicitar Análise pelo WhatsApp

Atendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido

⭐ 5.0 no Google 🔒 Consulta sigilosa ⚡ Resposta em até 24h OAB/SP nº 46378
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. O Código Civil prevê a exclusão por justa causa quando o sócio descumpre obrigações essenciais, pratica atos contrários à boa-fé ou põe em risco a continuidade da empresa.
A apuração de haveres é feita com base no patrimônio líquido da empresa ou critérios estabelecidos no contrato social. É um cálculo técnico que frequentemente exige perícia contábil.
Não arbitrariamente. O Código Civil e a lei das S.A. garantem direitos ao sócio minoritário, incluindo proteção contra o abuso da maioria societária.
Sim. O direito de recesso garante ao sócio a saída da empresa em certas situações, com direito à apuração dos seus haveres. Um advogado pode orientar sobre as condições.
Sim. A dissolução parcial permite a saída do sócio discordante com pagamento de seus haveres, mantendo a empresa em atividade para os demais.
Fale conosco

Entre em contato

Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.

✅ Mensagem enviada! Entraremos em contato em breve.

Prefere o WhatsApp? Clique aqui →