Almeida Couto
⚠️ Saiba: Concorrente copiando seus produtos, usando sua marca ou aliciando seus clientes com práticas desleais? A lei protege sua empresa.
🏢 Direito Empresarial

Concorrência desleal: proteja seu negócio e responsabilize os infratores.

Concorrência desleal é qualquer ato praticado por concorrente que vai além da competição leal e prejudica indevidamente seus negócios.

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O que diz a lei

O que configura concorrência desleal?

✅ A lei garante:

  • Violação de segredo industrial ou de negócios (know-how, fórmulas, processos)
  • Uso indevido de marca, nome comercial, trade dress ou embalagem similar
  • Difamação de concorrente com informações falsas para desviar clientela
  • Aliciamento de funcionários com acesso a informações confidenciais
  • Publicidade comparativa enganosa que deprecia concorrente
  • Imitação servil de produto, embalagem ou identidade visual

A concorrência desleal é crime (Lei nº 9.279/1996, art. 195) e gera responsabilidade civil com indenização pelos lucros desviados e danos morais empresariais.

Casos mais comuns

Práticas mais comuns de concorrência desleal

©️ Cópia de produto ou embalagem

Concorrente lança produto com design, embalagem ou identidade visual indistinguível do seu para aproveitar sua reputação.

👤 Ex-funcionário com segredo

Ex-colaborador com acesso a segredos empresariais que abre ou ingressa em empresa concorrente levando informações confidenciais.

🏷️ Uso indevido de marca

Concorrente usa nome, logo ou trade dress semelhante ao da sua marca para confundir consumidores.

📣 Publicidade falsa sobre concorrente

Divulgação de informações falsas sobre seu produto ou empresa para redirecionar clientes ao concorrente.

💼 Aliciamento de clientes

Concorrente aborda diretamente seus clientes durante ou após o fim de contrato de exclusividade ou não-concorrência.

🔓 Violação de NDA

Parceiro ou ex-parceiro que descumpre acordo de confidencialidade e usa informações protegidas em benefício próprio.

Seus direitos

O que você pode exigir contra a concorrência desleal

🛑

Cessação imediata

Liminar proibindo o concorrente de continuar a prática desleal, sob pena de multa diária elevada.

💰

Perdas e danos

Indenização pelos lucros desviados, incluindo os lucros que a vítima deixou de auferir por causa da prática desleal.

🚔

Responsabilidade criminal

O infrator pode responder pelo crime de concorrência desleal previsto na Lei de Propriedade Industrial.

📋

Apreensão de produtos

Apreensão judicial de produtos que imitam seus e que estão sendo comercializados pelo concorrente desleal.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. O trade dress (conjunto imagem) pode ser protegido sem registro mediante prova de uso e reconhecimento pelo mercado.
Depende. A simples abertura de empresa concorrente é lícita. O uso de informações confidenciais ou aliciamento de clientes é desleal.
Sim, se tiver prazo razoável (1-2 anos), área geográfica definida e contraprestação ao beneficiado.
Deve cobrir os lucros desviados, os lucros cessantes e o dano moral empresarial. O perito pode calcular com base no faturamento afetado.
Não necessariamente. A ameaça concreta ao negócio e a prática desleal comprovada já sustentam a ação.
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