Almeida Couto
⚠️ Atenção: O dentista que realiza procedimentos estéticos responde objetivamente pelo resultado prometido.
⚕️ Direito Médico

Cirurgia estética odontológica causou dano ou resultado insatisfatório?

O dentista que realiza cirurgia estética assume obrigação de resultado, diferente de tratamentos curativos.

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O que diz a lei

Responsabilidade do dentista em procedimentos estéticos

✅ A lei garante:

  • Na cirurgia estética odontológica a obrigação é de resultado, não apenas de meio
  • Implante dental, facetas, lentes de contato dental e harmonização orofacial são procedimentos estéticos
  • O dentista deve informar claramente os riscos e obter consentimento informado por escrito
  • Resultado aquém do prometido ou dano causado geram responsabilidade independente de culpa
  • Plano de saúde não cobre procedimentos estéticos mas o profissional responde pelos danos

Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.

Casos mais comuns

Situações que podem ser contestadas

🦷 Implante com problema

Implante dental mal posicionado, com infecção crônica ou que caiu antes do prazo

😬 Faceta ou lente danificada

Facetas cerâmicas que quebraram, soltaram ou deixaram sequelas nos dentes naturais

💉 Harmonização com sequela

Preenchimento facial ou toxina botulínica com resultado assimétrico ou com efeitos adversos graves

🔴 Infecção pós-cirúrgica

Infecção grave após cirurgia de implante, enxerto ou extração por falha do profissional

📸 Resultado diferente do prometido

Resultado final completamente diferente do apresentado em fotos e proposta comercial

🩺 Diagnóstico errado

Tratamento realizado com base em diagnóstico equivocado que gerou dano desnecessário

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

💰

Indenização por dano material

Ressarcimento dos valores pagos pelo procedimento e custo de correção

😔

Indenização por dano moral

Compensação pelo sofrimento, constrangimento e abalo psicológico

🦷

Dano estético

Indenização específica por deformidade visível causada pelo procedimento

Custeio do tratamento corretivo

Obrigação do dentista de custear ou realizar a correção necessária

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Na cirurgia estética, o dentista assume obrigação de resultado — se o resultado prometido não for alcançado ou se houver dano, ele pode ser responsabilizado sem necessidade de provar culpa específica.
O prazo prescricional para responsabilidade do dentista é de 3 anos a partir da ciência do dano, conforme o CDC e o Código Civil.
Não quando houve dano concreto como infecção, quebra de implante, sequelas permanentes ou resultado muito diferente do contratado. Nesses casos, a responsabilidade é objetiva.
Sim. O termo de consentimento informa sobre riscos, mas não exonera o dentista de responsabilidade por negligência, imperícia ou imprudência.
Você pode aceitar a correção ou optar pela indenização em dinheiro. A oferta de correção não impede a ação judicial por dano moral e material já causado.
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