A clonagem de cartão é um crime que causa prejuízos diretos ao consumidor. O banco emissor tem responsabilidade objetiva pelas transações realizadas com seu cartão, devendo ressarcir quando a contestação é legítima. Contestar no mesmo dia aumenta drasticamente as chances de estorno — não deixe para amanhã.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Transações em sites nacionais ou internacionais que você não realizou.
Compras em estabelecimentos físicos em cidades ou horários incompatíveis com sua presença.
Saques em caixas eletrônicos em locais onde você nunca esteve.
Cobranças recorrentes de serviços que você nunca assinou.
Transações internacionais que você nunca realizou, especialmente em países que nunca visitou.
Uso fraudulento de dados do cartão virtual em compras digitais.
Reversão de todos os lançamentos não reconhecidos com crédito na fatura.
Reparação quando o banco nega injustamente ou demora excessivamente.
Suspensão imediata das cobranças associadas à fraude.
Direito a cartão substituto sem custo com novos dados de segurança.
Use o número no verso do cartão. Informe cada transação não reconhecida e solicite cancelamento.
Além da ligação, protocole a contestação por escrito (e-mail/chat) com lista de cada transação suspeita.
Imprima ou salve os extratos com as transações fraudulentas antes que sejam removidos do histórico.
Se o banco negar a contestação sem análise adequada, um advogado pode avaliar os fundamentos para ação.
A clonagem de cartão é uma fraude que ocorre sem qualquer participação do consumidor — e a lei é clara: o banco responde objetivamente por falhas na segurança.
Pela Súmula 479 do STJ, o banco responde independentemente de culpa por transações fraudulentas realizadas com dados clonados.
Pelo CDC, cabe ao banco provar que a transação foi legítima — não ao consumidor provar que foi vítima de fraude.
O consumidor deve contestar as cobranças indevidas formalmente. O banco tem prazo de resposta e é obrigado a investigar.
O STJ reconhece dano moral presumido quando o consumidor tem valores debitados indevidamente sem solução rápida pelo banco.
Para provar, reúna: extrato com as transações contestadas, histórico de onde o cartão foi utilizado, e-mails ou SMS de alerta do banco, e boletim de ocorrência.
A clonagem ocorre por leitores ilegais em terminais, phishing ou vazamento de dados. Entender o mecanismo ajuda a provar a fraude e a responsabilidade da instituição financeira.
Dispositivo instalado em caixas eletrônicos ou maquininhas captura os dados da tarja magnética. O chip dificulta mas não elimina esse tipo de clonagem.
Dados do cartão obtidos por e-mail falso, site clonado ou vazamento de dados de loja virtual. Muito comum em compras online.
Conteste as transações não reconhecidas no app ou SAC do banco em até 90 dias. Solicite bloqueio do cartão e emissão de novo número imediatamente.
Extrato com as transações fraudulentas, protocolo da contestação junto ao banco e B.O. registrado na delegacia ou site da SSP.
Além da devolução das compras fraudulentas, outros danos podem ser indenizados dependendo das consequências do golpe sobre as finanças e a vida da vítima.
Todas as transações não reconhecidas devem ser estornadas pelo banco. Se houver recusa, a via judicial garante a devolução com juros.
Quando a fraude gerou negativação do nome, recusa de crédito ou abalo psicológico significativo, há fundamento para indenização por danos morais.
Cheques devolvidos, cobranças de juros por falta de limite e outros prejuízos causados pelo uso não autorizado do cartão são ressarcíveis.
Se o banco se recusa a estornar e o nome está negativado, é possível obter liminar para estorno imediato e exclusão do nome dos cadastros negativos.
Quando a clonagem ocorreu em terminal específico, o estabelecimento comercial que mantinha o equipamento adulterado pode ser corresponsabilizado.
Para compras online com dados clonados, além do banco, a plataforma de e-commerce pode responder se houver falha nos sistemas de segurança da transação.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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