A Lei 10.741/03, o ECA e a Lei 11.108/2005 garantem acompanhante para idosos, crianças e gestantes. A negativa é ilegal e pode ser derrubada judicialmente em horas.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Hospital nega acompanhante a paciente acima de 60 anos alegando falta de espaço
Plano impede presença dos pais durante internação de menor
Maternidade nega acompanhante durante trabalho de parto ou pós-parto
Hospital nega qualquer visita em UTI sem justificativa médica documentada
Plano cobra valores abusivos pela permanência do acompanhante não previstos em contrato
Negativa de acompanhante para paciente com deficiência que necessita de auxílio constante
Tutela de urgência para garantir a presença do acompanhante imediatamente
Compensação pelo sofrimento causado pela negativa ilegal
Ressarcimento de taxas de acompanhante cobradas sem previsão contratual
Casos urgentes permitem liminar via plantão judicial
Obtenha por escrito a negativa do hospital ou plano, com data e nome do responsável
E-mails, protocolos e ligações registradas são provas fundamentais para a ação
Confirme as cláusulas sobre acompanhante e compare com a legislação
Casos urgentes de negativa podem ser resolvidos em horas com tutela de urgência
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
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