O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de cumprir seu dever de convivência, cuidado e afeto para com os filhos. O STJ reconhece que esse abandono pode gerar dano moral indenizável. A responsabilidade por abandono prescreve em 3 anos — registre os fatos e procure um advogado ainda hoje.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Genitor que nunca esteve presente, mesmo podendo, sem justificativa válida.
Pai ou mãe que desapareceu após a separação, deixando o filho sem qualquer contato.
Filho que cresceu sem o genitor e busca na justiça o reconhecimento da falha.
Genitor que, mesmo presente fisicamente, rejeitou e humilhou o filho sistematicamente.
Genitor pagou a pensão mas nunca exerceu a paternidade efetiva.
Genitor que se recusou a reconhecer a paternidade/maternidade causando dano ao filho.
Reparação pelo sofrimento e pelos danos psicológicos causados pelo abandono.
Declaração da responsabilidade do genitor pelo abandono.
Em casos de não reconhecimento de paternidade, possibilidade de alimentos retroativos.
Investigação de paternidade cumulada com pedido de indenização pelo abandono.
Registros de que o genitor estava presente mas optou por não manter contato são fundamentais.
Um laudo psicológico que documente os impactos do abandono tem grande valor probatório.
Familiares, amigos e professores que confirmem o abandono podem ser fundamentais.
A análise do caso é necessária para verificar se há fundamentos suficientes e avaliar o valor da indenização.
O STJ reconheceu em 2012 (REsp 1.159.242/SP) a responsabilidade civil por abandono afetivo parental. O dano é psicológico, mas real e indenizável.
A Constituição Federal e o ECA impõem aos pais o dever de cuidado, educação e afeto. O descumprimento reiterado configura ilícito civil.
Laudos de psicólogos ou psiquiatras que documentam o sofrimento causado pelo abandono são fundamentais para quantificar o dano e obter indenização.
O abandono afetivo é distinto da falta de pensão alimentícia. Mesmo quando há pensão paga, pode haver abandono afetivo punível pelo Judiciário.
A ação por abandono afetivo pode ser proposta até 3 anos após a maioridade do filho (21 anos de idade) ou a qualquer tempo pelo próprio filho adulto.
A ação não tem como objetivo "comprar amor" — visa reconhecer e indenizar um dano real causado pela ausência deliberada do genitor durante o desenvolvimento da criança.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
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