O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de cumprir seu dever de convivência, cuidado e afeto para com os filhos. O STJ reconhece que esse abandono pode gerar dano moral indenizável.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Genitor que nunca esteve presente, mesmo podendo, sem justificativa válida.
Pai ou mãe que desapareceu após a separação, deixando o filho sem qualquer contato.
Filho que cresceu sem o genitor e busca na justiça o reconhecimento da falha.
Genitor que, mesmo presente fisicamente, rejeitou e humilhou o filho sistematicamente.
Genitor pagou a pensão mas nunca exerceu a paternidade efetiva.
Genitor que se recusou a reconhecer a paternidade/maternidade causando dano ao filho.
Reparação pelo sofrimento e pelos danos psicológicos causados pelo abandono.
Declaração da responsabilidade do genitor pelo abandono.
Em casos de não reconhecimento de paternidade, possibilidade de alimentos retroativos.
Investigação de paternidade cumulada com pedido de indenização pelo abandono.
Registros de que o genitor estava presente mas optou por não manter contato são fundamentais.
Um laudo psicológico que documente os impactos do abandono tem grande valor probatório.
Familiares, amigos e professores que confirmem o abandono podem ser fundamentais.
A análise do caso é necessária para verificar se há fundamentos suficientes e avaliar o valor da indenização.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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